Lei do Divórcio
"A APROVAÇÃO da Lei do Divórcio por uma maioria parlamentar de dois terços – tornando meramente dilatório um eventual novo veto presidencial (apesar de tudo possível, porque o diploma sofreu alterações, ainda que não substanciais) – ignorou as reservas expressas por Cavaco Silva na mensagem que enviou à Assembleia da República fundamentando o respectivo ‘chumbo’. O fim do divórcio litigioso e a eliminação da culpa como elemento de ponderação na dissolução do casamento perspectiva injustiças grosseiras que o Legislador procura iludir remetendo para a equidade e bom senso do Julgador. Acontece que o papel dos juízes é precisamente o de aplicadores das leis e não o de seus subversores. Se a lei permite que qualquer um dos cônjuges ponha termo ao casamento apenas porque sim, bem pode argumentar o outro (por exemplo doente) com os seus direitos (por exemplo, o dever de assistência do primeiro). O que a nova lei do divórcio faz é com que o contrato de casamento tenha menos efeitos para o incumpridor do que um negócio de mercearia. E se o Legislador, assim, tanto desvaloriza o casamento, por que raio e com que sentido quer agora discutir o direito dos homossexuais à sua celebração? Mero capricho é o que é e ao que esta gente reduz o casamento... e também o divórcio."
MRamires
MRamires
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