IMI: que alguém nos acuda!
"O IMI é o sucessor da Contribuição Autárquica, um imposto que foi criado pelo Dec. Lei 442-C/88 de 30 de Novembro.
Numa recente entrevista à RTP o primeiro-ministro aludiu ao problema do “Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)” tendo declarado, segundo a imprensa, que “vamos mudar essas regras…por forma a reduzir o encargo fiscal dos proprietários de casas”.
O IMI é o sucessor da Contribuição Autárquica, um imposto que foi criado pelo Dec. Lei 442-C/88 de 30 de Novembro. Os responsáveis por esta lei afirmaram que antes de definirem as taxas se tinham feito ensaios com diversos tipos de imóveis a fim de ser possível ter uma ideia realista do que de facto significariam, em termos de esforço fiscal. Em todo o caso esta lei tinha um óbice desde o início: as taxas eram idênticas para todo o país. Ora o valor a pagar resulta de dois factores, a taxa e o valor patrimonial. Na grande Lisboa e no grande Porto o valor das casas é muito superior ao do resto do país, pelo que automaticamente o esforço fiscal “dispara” nestas zonas. Mas não se pode argumentar que os gastos destas autarquias, por m2, são superiores: os funcionários, candeeiros, tubos de esgotos, pavimentação, etc. têm o mesmo preço em Lisboa e em Bragança.
Os problemas mais graves respondem a duas causas: durante os governos de António Guterres (1995-2002) verificou-se uma forte especulação imobiliária, por várias razões, entre as quais uma acentuada descida das taxas de juros. Contudo a lei não foi adaptada a esta nova realidade, o que leva os proprietários que compraram casa após esse período, a situações de grave sobre-esforço fiscal.
O segundo problema deve-se ao actual Executivo. Este permitiu que fossem feitas novas avaliações “selvagens” – cujas orientações ninguém testou, o que significa que as Câmaras introduziram os critérios que bem lhes aprouveram. Este sistema veio dar origem a aumentos brutais do “valor patrimonial tributário” que raramente são inferiores a 200%.
É certo que a lei foi alterada, introduzindo alguma redução das taxas a aplicar nos imóveis reavaliados, critério que nos parece correcto. Mas, exactamente porque ninguém se preocupou em testar essas avaliações, o resultado final resulta insustentável. Não duvido da correcta intenção dos autores da lei, o problema é que as reavaliações conduziram a aumentos superiores ao previsto.
Assim, e fazendo uma pequena análise com uma amostra de alguns casos, conclui-se por aumentos do IMI, no mínimo, de 60%!
Sabe-se que todo este exercício governamental/autárquico teve precisamente como meta o aumento das receitas – uma solução “política” para “calar” os municípios em período de contenção orçamental – “O povinho que pague os delírios das Câmaras”.
Mas seguramente que qualquer Executivo não poderá pactuar, por elementar bom senso, com semelhante descontrolo. Urge portanto reduzir as taxas – para os imóveis adquiridos depois de 2000 e para os que forem reavaliados – através de exercícios de teste que permitam ter claramente uma noção dos aumentos finais.
Acresce ainda que, pelo menos a Câmara Municipal de Lisboa decidiu, apoiando-se na Lei 2/2007, fazer um aumento significativo das taxas de conservação de esgotos o que significa somar 0,175 % ao imposto que já se paga como IMI.
Esta taxa incide sobre o mesmo valor patrimonial tributário que serve de base para o IMI, ou seja, que também se aplicarão todos os aumentos decorrentes da reavaliação dos imóveis, com a agravante de que não existem modulações ou reduções das taxas para os imóveis reavaliados ou adquiridos pós 2000. De novo recorrendo a uma amostra, limitada embora, de alguns casos constata-se que o aumento entre 2007 e 2008 desta taxa atinge os 109% – com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante!
Como as reavaliações têm dado origem a aumentos do VPT para o triplo (como vimos) temos de concluir que estas taxas, no caso de casas reavaliadas actualmente, darão, em média, origem a aumentos de esforço fiscal para o qudruplo (300%)! Alguém defenderá que se trata de algo razoável?
Finalmente, não podemos esquecer que estes aspectos serão também decisivos para que os particulares decidam, ou não, aplicar as suas poupanças na compra de alguma propriedade para arrendarem.
Não sei o que teria o primeiro-ministro em mente quando falou sobre este problema. No entanto, parece urgente a necessidade de introduzir um critério de equidade reduzindo, com algum significado, as taxas do IMI para os imóveis reavaliados e para os adquiridos, digamos, no presente século. "
Manuel Ramires de Oliveira
Numa recente entrevista à RTP o primeiro-ministro aludiu ao problema do “Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)” tendo declarado, segundo a imprensa, que “vamos mudar essas regras…por forma a reduzir o encargo fiscal dos proprietários de casas”.
O IMI é o sucessor da Contribuição Autárquica, um imposto que foi criado pelo Dec. Lei 442-C/88 de 30 de Novembro. Os responsáveis por esta lei afirmaram que antes de definirem as taxas se tinham feito ensaios com diversos tipos de imóveis a fim de ser possível ter uma ideia realista do que de facto significariam, em termos de esforço fiscal. Em todo o caso esta lei tinha um óbice desde o início: as taxas eram idênticas para todo o país. Ora o valor a pagar resulta de dois factores, a taxa e o valor patrimonial. Na grande Lisboa e no grande Porto o valor das casas é muito superior ao do resto do país, pelo que automaticamente o esforço fiscal “dispara” nestas zonas. Mas não se pode argumentar que os gastos destas autarquias, por m2, são superiores: os funcionários, candeeiros, tubos de esgotos, pavimentação, etc. têm o mesmo preço em Lisboa e em Bragança.
Os problemas mais graves respondem a duas causas: durante os governos de António Guterres (1995-2002) verificou-se uma forte especulação imobiliária, por várias razões, entre as quais uma acentuada descida das taxas de juros. Contudo a lei não foi adaptada a esta nova realidade, o que leva os proprietários que compraram casa após esse período, a situações de grave sobre-esforço fiscal.
O segundo problema deve-se ao actual Executivo. Este permitiu que fossem feitas novas avaliações “selvagens” – cujas orientações ninguém testou, o que significa que as Câmaras introduziram os critérios que bem lhes aprouveram. Este sistema veio dar origem a aumentos brutais do “valor patrimonial tributário” que raramente são inferiores a 200%.
É certo que a lei foi alterada, introduzindo alguma redução das taxas a aplicar nos imóveis reavaliados, critério que nos parece correcto. Mas, exactamente porque ninguém se preocupou em testar essas avaliações, o resultado final resulta insustentável. Não duvido da correcta intenção dos autores da lei, o problema é que as reavaliações conduziram a aumentos superiores ao previsto.
Assim, e fazendo uma pequena análise com uma amostra de alguns casos, conclui-se por aumentos do IMI, no mínimo, de 60%!
Sabe-se que todo este exercício governamental/autárquico teve precisamente como meta o aumento das receitas – uma solução “política” para “calar” os municípios em período de contenção orçamental – “O povinho que pague os delírios das Câmaras”.
Mas seguramente que qualquer Executivo não poderá pactuar, por elementar bom senso, com semelhante descontrolo. Urge portanto reduzir as taxas – para os imóveis adquiridos depois de 2000 e para os que forem reavaliados – através de exercícios de teste que permitam ter claramente uma noção dos aumentos finais.
Acresce ainda que, pelo menos a Câmara Municipal de Lisboa decidiu, apoiando-se na Lei 2/2007, fazer um aumento significativo das taxas de conservação de esgotos o que significa somar 0,175 % ao imposto que já se paga como IMI.
Esta taxa incide sobre o mesmo valor patrimonial tributário que serve de base para o IMI, ou seja, que também se aplicarão todos os aumentos decorrentes da reavaliação dos imóveis, com a agravante de que não existem modulações ou reduções das taxas para os imóveis reavaliados ou adquiridos pós 2000. De novo recorrendo a uma amostra, limitada embora, de alguns casos constata-se que o aumento entre 2007 e 2008 desta taxa atinge os 109% – com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) constante!
Como as reavaliações têm dado origem a aumentos do VPT para o triplo (como vimos) temos de concluir que estas taxas, no caso de casas reavaliadas actualmente, darão, em média, origem a aumentos de esforço fiscal para o qudruplo (300%)! Alguém defenderá que se trata de algo razoável?
Finalmente, não podemos esquecer que estes aspectos serão também decisivos para que os particulares decidam, ou não, aplicar as suas poupanças na compra de alguma propriedade para arrendarem.
Não sei o que teria o primeiro-ministro em mente quando falou sobre este problema. No entanto, parece urgente a necessidade de introduzir um critério de equidade reduzindo, com algum significado, as taxas do IMI para os imóveis reavaliados e para os adquiridos, digamos, no presente século. "
Manuel Ramires de Oliveira
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