sábado, abril 18, 2009

Decadente princípio da separação de poderes

"Em democracia, é tripartido o Poder do Estado: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judicial, com vista a inibir que a acção de um deles limite o outro, constituindo um verdadeiro sistema de freios e contrapesos. Como estamos a viver momentos conturbados e a assistir a comportamentos tentaculares de gente que convive mal com este princípio constitucional, é bom reafirmar e recordar que, para a Justiça, a divisão e separação de poderes existe de facto, não é um princípio decadente e muito menos um dogma inatingível.

Na mente de alguns governantes, de falsos democratas, é um incómodo a defesa destes valores, subsistindo ainda dois resquícios de puro absolutismo político, segundo os quais todo o Governoé uma monarquia absoluta e nenhum homem nasceu livre. E o certo é que os poderes executivo e legislativo começam a revelar tendências de querer liquidar a divisão de poderes e a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público. Querem governar, legislar e julgar, ter o controle fáctico sobre tudo o que se mostre conveniente aos seus interesses.

A divisão e separação de poderes, (checks and balances of powers) que não é cega, antes preconiza harmonia e alguma interdependência entre os poderes, tem como função não só assegurar a liberdade senão também garantir a Constituição. Por isso, não pode servir de palco de competição e rivalidade entre os vários poderes, o que acontece quando a Justiça chega aos chamados intocáveis, àqueles que pensavam que esta só existia para os outros.

Por favor, façam um esforço para compreender que a missão hermenêutica do juiz não se configura à mera interpretação da lei, a um papel passivo e mítico. É também e necessariamente um partícipe da sociedade. A sua actividade não é exclusivamente jurídica. O acervo fáctico de poderes e conhecimentos que a ele vem, por virtude das suas funções, repercute-se na sociedade, porque é também um defensor da democracia, da transparência, da liberdade e dos direitos fundamentais. A actividade jurisdicional que exerce pode provocar transformações políticas, sociais e económicas.

A regra, para uns, de justiça eficaz, a todo o vapor, com transparência e, para outros, o compadrio, os acordos espúrios em esconsos vãos de escada, as negociatas e as influências, não é digna de uma sociedade democrática moderna. Muito menos deixar transparecer que isso pode suceder.

A invasão do poder político na Justiça, que se começa a sentir, tem de ser sempre denunciada, em nome da decência da vida pública
."

Rui Rangel

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