sábado, julho 17, 2010

Inquérito, instrução e julgamento

"O inquérito é a fase processual que compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre acusação.

A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. O julgamento é a fase rainha da produção de todos os meios de prova com vista à busca da descoberta da verdade e à boa decisão da causa. Todas estas fases processuais têm uma razão de ser e uma lógica na estrutura acusatória do processo penal. E todas fazem sentido num processo penal democrático, como é o nosso, que se quer mais transparente e que salvaguarde o direito das pessoas que estão a ser investigadas.

O inquérito e a instrução são também uma garantia da existência de um processo limpo e do reforço da segurança jurídica. O que significa que esta ritualização processual não só garante melhor o direito de defesa do arguido como oferece mais segurança no julgamento. O objectivo e a natureza do inquérito são radicalmente diferentes da instrução, por isso não pode levar a tornar esta uma coisa dispensável. E muito menos por razões que se prendem com a agilização da investigação.

Nem sempre as razões de celeridade processual são um ganho, quando se perde em segurança jurídica, em transparência, em igualdade de armas e em direitos. É o que se pode perder, como alguns pretendem, se for eliminada de forma cega a instrução. Sendo certo que não me repugna que a instrução fique confinada aos casos mais graves e complexos. Um processo com estrutura acusatória, com um inquérito secreto que muitas vezes se prolonga no tempo, com decisões surpresa, com desigualdade de armas, sem contraditório e sem vinculação temática, precisa da instrução. E não adianta dizer que a instrução de nada serve porque o juiz sufraga sempre a tese da acusação. Foi isto que o legislador quis quando atirou para canto os poderes do juiz de instrução criminal. Ainda que assim seja, a instrução é sempre o sinal vermelho que se pode acender para sindicalizar a acusação e para limitar o excesso de músculos e até alguns abusos que são cometidos. Agora o que está na moda, em sede de futura revisão constitucional, é acabar com a instrução. Por favor deixem-se de modas e de vaidades e de continuarem a ser ‘colonizados’ pelo pensamento estrangeiro e estudem mais a nossa cultura judiciária e a nossa realidade criminal.

E parem para pensar, e bem, antes de voltarem a mexer mais no ‘desgraçado’ do processo penal que tem sido tão estragado pela mão do homem que legisla com os pés. E já agora, por que não passar da notícia do crime directamente para julgamento. Se pensam que resolvem os atrasos na justiça acabando com a instrução, desenganem-se. É um absurdo e um sinal de total ignorância e de falta de conhecimento do que se está a passar. O problema está no inquérito e na falta de disciplina e de responsabilidade aí existente
."

Rui Rangel

1 Comments:

Blogger Toupeira said...

Não sei se o Senhor Doutor Juíz parou para pensar antes de escrever o artigo.
Basta ler para perceber o comentário, aliás muito Douto, mas apenas isso, usando apenas a semãntica da coisa.

sábado, julho 17, 2010  

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