sexta-feira, janeiro 04, 2013

Chefia de Estado e Constituição

Um Chefe de Estado deve apenas obediência à Constituição e às leis com ela conformes

A chefia de um Estado é uma função única. O chefe de Estado não se limita a ser mais um funcionário público. Não é um mero titular de um cargo do Estado. É um símbolo. É a encarnação de uma ideia. De uma história. De um percurso. E é também a representação do colectivo, a imagem que o todo quer dar de si mesmo. Da “comunidade” mais que da “sociedade”. E é por isso mesmo que um chefe de Estado é, ou deve ser, uma emanação da nação. E sendo uma emanação da nação, tanto pode resultar de eleições, directas ou indirectas, como de um qualquer outro processo colectivo de aquiescência à respectiva legitimidade e habilitação para a função.
Assim, a simples aceitação tácita e afectiva da colectividade da representação monárquica da chefia do Estado é a garantia da democraticidade do regime.
Pelas mesmas razões, em estados com pluralidade de nações no seu seio, o chefe de Estado tem o dever institucional e funcional de representar o todo das comunidades integrantes do Estado. E enquanto o fizer dúvidas não existem acerca da unidade do Estado.
Um chefe de Estado representa a colectividade política internacionalmente, mesmo quando não tenha a seu cargo a condução da política externa; e representa-a internamente, como consciência dos demais cargos e funções do Estado… e do próprio povo. Por isso um chefe de Estado jura cumprir e fazer cumprir a Constituição do Estado. Por isso o chefe de Estado tem por obrigação e por função primeira garantir o regular funcionamento das instituições democráticas, suprapartidariamente, como último grau de apelo do todo e de cada um perante uma injustiça ou agravo.
Um correcto entendimento das funções do chefe de Estado permitiram momentos únicos na história da humanidade. Lembro em especial as palavras do chefe de Estado alemão que há 80 anos, perplexo com a vitória eleitoral obtida por Adolf Hitler, lhe disse: “Perante Deus, perante a pátria e perante a minha consciência, não posso entregar-lhe a chefia do governo!” Nesse momento, o chefe de Estado alemão cumpriu a sua função primeira: evitar que um radical perigoso e violento, que subira a escada do poder por mercê consciente do voto democrático do povo alemão, assumisse o poder. O chefe de Estado corrigiu o erro causado pela democracia… pelo voto do povo.
Igual poder tem o chefe de Estado em Portugal: nomeia o primeiro-ministro levando em consideração os resultados eleitorais – mas não está condenado a entregar a chefia do governo ao primeiro membro da lista mais votada pelo povo. Fá-lo, habitualmente. Mas pode não o fazer, quando a tutela da pátria imponha no seu são juízo solução diversa.
Tudo isto nos mostra que um chefe de Estado não pode nunca violar a Constituição que ele humanamente personifica. Um chefe de Estado deve apenas obediência à Constituição e às leis com ela conformes. E à sua consciência. Um chefe de Estado que conscientemente viola a Constituição não está a desempenhar a sua função. E por mais democraticamente que tenha ascendido ao cargo não o merece
.Por Saragoça da Matta; in I.
 

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