Edital à Nação
"Caro pensionista: se não sabe como foi calculada a sua reforma de Fevereiro procure explicações na internet. Se não tem especial queda para computadores, marque 808266266. Se passados dez minutos a chamada cair por ter excedido o tempo de espera, vá aos CTT, a uma IPSS ou a uma associação profissional perguntar por uma newsletter nossa. Se tiver havido um extravio ou um arquivo negligente, experimente procurar pelos folhetos que distribuímos massivamente por aí. Se chegou ao fim e mesmo assim não apreendeu os conceitos de duodécimo, CES, sobretaxa, taxa de retenção na fonte e de retroactivo, volte à casa de partida. Seja persistente. Se deslindou, parabéns: já não precisa de se inscrever no novo Novas Oportunidades.
Com elevada estima e consideração, o ministro da Solidariedade Social, Pedro Mota Soares.
Caros cidadãos: deixar falar e ouvir é um dos pilares essenciais de um Estado livre. Com vista a evitar que se repitam episódios antidemocráticos como os que esta semana sufocaram um responsável ministerial na expressão da sua legítima opinião, propõe-se o seguinte: o tempo disponibilizado para as manifestações de desagrado por parte da população passam a ser proporcionais à duração do discurso dos membros do Governo, na exacta proporção de 1:5, podendo este direito ser exercido de forma contínua ou interpolada, durante e/ou após (e nunca antes) da intervenção dos mesmos.
Exemplo do que é democraticamente equilibrado: um discurso de 10 minutos pode ser interrompido a meio durante um minuto, e aos 9 minutos e 30 segundos por mais 55 segundos e 8 milésimos, para menos, sem que tal comprometa a liberdade de expressão de ambas as partes.
Um governante também pode ser interrompido a cada 15 segundos de intervenção, alternando-se estes com um máximo de 3 segundos de protesto, ou por outros múltiplos. À luz deste exemplo, 15 segundos após o início de um discurso, os manifestantes poderão entoar um brevíssimo "Grândola vila more-e-na", mas tendo o cuidado de evitar um arrastamento demasiado prolongado da vogal, sob pena de se excederem no tempo e incorrerem em sanção por amordaçamento da contraparte.
A proposta ficará em discussão pública durante 30 dias para recolha de contributos.
Saudações democráticas, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz
Caro consumidor: na semana passada assistimos a um inusitado sobressalto cívico e linguístico a propósito das multas por incumprimento da obrigação de exigir factura.
Esclarece-se que a ampliação desta obrigação ficou a dever-se a meras razões de coerência e estética legislativa, não havendo da nossa parte qualquer intenção em garantir a sua boa execução. Até na desobediência induzida é preciso estilo, como bem o demonstraram as mulheres parisienses durante mais de dois séculos. "
Com os meus cumprimentos, o ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar
Elisabete Miranda
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