terça-feira, janeiro 13, 2004

Dura Lex???





Já tinha aqui referido que as crónicas de António Marinho iam prometer.

Nem mais. Na sua primeira crónica na coluna no “Expresso” intitulada Dura Lex”, chega à conclusão que a sentença aplicada ao caso por ele narrado, é “um escandaloso exercício de exculpação do arguido, mas que tem a inegável vantagem de revelar um pouco o estado a que a nossa justiça chegou".

Um acusado tanto pode levar a pena máxima como a mínima. E isso depende mais do julgador do que da gravidade dos factos.”

Refere ainda que “o tribunal desvalorizou as declarações da testemunha e atendeu ás do arguido...”

Não posso deixar de sorrir.

Curiosamente o tribunal deixa de ser o Santo Ofício aonde o arguido é logo condenado à partida, sem a mínima hipótese de se defender, passando a ser o contrário.

Melhor dizendo, o arguido culpado quase que é inocentado.

Mas isso já nós sabemos. Efectivamente o Código Penal está construído a pensar nos criminosos.

Por alguma coisa o art.º 4º do Código Penal refere “quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente”

O artigo é rematado com “o Tribunal de Famalicão conseguiu a proeza de aplicar, por um crime, metade da sanção mínima prevista para uma contra-ordenação” e que “interpôs recurso de apelação, mas o tribunal da Relação do Porto rejeitou-o por motivos formais, como é hábito”.

Ser rejeitado por motivos formais não significa que o advogado meteu àgua?


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