Lentidão da justiça.
O processo Casa Pia desvendou ao país o porquê da lentidão da justiça.
A lei processual penal permite muitos “excessos garantísticos” como lhe chamou Jorge Sampaio.
Esses “excessos garantísticos” não passam de meros expedientes dilatórios usados pelos advogados para atrasar o processo até à prescrição final.
Desde do simples requerimento de aclaramento por incompreensão da letra do juiz, até ao incidente de recurso de juiz por suspeita de parcialidade, tudo serve.
E esses “excessos garantísticos” são tão perfeitos que, os advogados podem abusar destas manobras, sem que haja punição adequada e desmotivadora.
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