Ofício da direcção-geral dos Impostos de 12 de Dezembro de 2003.
“Os veículos do Estado estão isento de pagamento de taxas de estacionamento de duração limitada, criadas e cobradas, pelos municípios e empresas municipalizadas” em zonas de parqueamento e de espaços públicos, nos termos da lei das Finanças Locais, “quando se encontrem em serviço”.
Tudo começou em Setembro quando a viatura do director geral foi bloqueada em Lisboa, depois de este ter deixado a sua viatura em lugar indevido, sem pagar o “tiquet” de estacionamento, que depois de verificar que a EMEL lhe tinha bloqueado o carro, recusou-se a pagar a multa.
A lei aplicável é a das empresas municipalizadas, não a das Finanças Locais. E essa lei não prevê qualquer isenção.
É assim o nosso Portugal.
Tudo começou em Setembro quando a viatura do director geral foi bloqueada em Lisboa, depois de este ter deixado a sua viatura em lugar indevido, sem pagar o “tiquet” de estacionamento, que depois de verificar que a EMEL lhe tinha bloqueado o carro, recusou-se a pagar a multa.
A lei aplicável é a das empresas municipalizadas, não a das Finanças Locais. E essa lei não prevê qualquer isenção.
É assim o nosso Portugal.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home