O Habitual.
A crónica de António Marinho dedica-se esta semana a zurzir nos juizes.
Segundo ele, "uma mulher com cerca de 60 anos, reformada, divorciada, vivendo com um filho estudante, foi despejada da casa onde morava havia cerca de 30 anos, unicamente por não ter pago quatro meses de renda na casa do senhorio mas sim por depósito na Caixa Geral de Depósitos.
Os depósitos, no valor aproximado de 28 contos, não foram considerados válidos porque deveria ter sido depositado, até à contestação da acção de despejo, uma indemnização correspondente a 50% das rendas"
Termina com a lapidar conclusão "o réu numa acção de despejo sentirá essa imparcialidade consoante o juiz seja inquilino ou senhorio. Na realidade, a esmagadora maioria dos juizes são proprietários e, por isso, muito mais sensíveis aos problemas dos senhorios do que dos inquilinos".
Apraz-me dizer o seguinte:
1º como é habitual no jornalista/advogado/etc/etc do etc, a história só é parcialmente contada;
2º assim, tinha sido conveniente que tivesse explicado porque é que, ao fim de 30 anos, a senhora deixou de pagar as rendas na casa do senhorio, visto que tal facto indicia a existência de um conflito entre eles;
3º se devia ter sido depositado um valor indemnizatório correspondente a 50% das rendas até à contestação da acção, significa que estavamos de facto perante um processo, e que a culpa de tal, é do advogado da senhora, que deveria ter feito ou informado a senhora de tudo o que deveria ser cumprido;
4º estando perante um processo, já em fase avançada, visto que a contestação é seguida à Petição Inicial, era conveniente o autor ter esclarecido que processo era, porque eventualmente a causa do despejo não será a referida;
5º segundo a teoria do autor e, tendo em conta que os juizes são anualmente destacados para comarcas diferentes pelo país fora, ficamos a saber que, além de serem proprietários, têm, cada um deles, várias casas espalhadas pelo país;
6º e então em princípio de carreira, melhor.
Venham mais crónicas.
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