Justiça “Santo Ofício”.
O próprio Tribunal Constitucional denuncia o excesso de garantias que a lei concede aos arguidos.
O processo “Caixa Faialense” corre há 18 anos nos tribunais e está em vias de prescrever devido à sucessão de recursos, pedidos de aclaração e arguição de nulidades apresentados pelo arguido Américo Duque Neto.
O exemplo mais flagrante é o recente pedido de aclaração, no qual o arguido questiona o significado de algumas frases constantes na decisão de indeferimento proferida pelo TC.
Nesse pedido, chegou-se mesmo à pura provocação, ao “pedir esclarecimentos sobre a concordância de tempos verbais e sobre palavras no singular que deviam estar no plural ou vice-versa”.
A aludida alegação, mais que um excessivo exemplo de garantismo, é uma baixa provocação feita pela defesa para com a justiça, visto incidir sobre pretensa utilização incorrecta da ortografia e nada versar sobre defesa do arguido.
Claro que não se pode continuar a pactuar com estes ultrajes, devendo a lei ser alterada.
Recorde-se que a condenação já foi confirmada pelo Tribunal da Relação e pelo Supremo. Com esta última decisão do TC, considerando a aclaração manifestamente infundada, o Supremo pode validar já a decisão condenatório.
Mas para variar, o arguido continua a possuir capacidade de recorrer novamente para o Tribunal Constitucional.
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