Cruz oferece televisão e leitor de CD a reclusos.
"O arguido ficou a saber que iria abandonar a prisão cerca das 16 horas, mas Carlos Cruz só deixou o estabelecimento perto das 19. Durante o período que intermediou a saída, dedicou-se a arrumar as coisas e a despedir-se dos restantes companheiros da Ala "F". A um recluso, o apresentador deixou a televisão. A outro, um leitor de CD. Nos sacos pretos meteu o resto dos seus pertences, designadamente uma rosa oferecida pela filha mais nova, a pequena Mariana, e cravos comemorativos do 25 de Abril. "
JN
P.S. Mau. A televisão e o leitor de CD regressaram à casa do apresentador em Birre ou continuaram em prisão preventiva, agora em outras mãos?
Era importante esclarecer a história. É que se mantiveram em prisão preventiva estamos perante uma clara violação do direito de igualdade, que é um direito constitucionalmente tutelado. Mais? Não têm direito a serem entrevistados como o seu dono ou ex-dono? Queremos saber o que pensam do facto de continuarem em prisão preventiva ( se for esse o caso ) e o que pensam do novos donos, se aprovam a doação, se exigem alguma condição?
Queremos saber também porque razão não lhes foi nomeado um defensor oficioso. A lei tem de ser igual para todos.
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