Terrorismo e democracia 3.
O Reino Unido, país de sociedade liberal acolhia, desde há muito, "o maior caldo e cultivo de terrorismo islâmico na Europa". Ali eram realizados sermões incendiários de imãs radicais como Abu Hamza, mediaticamente conhecido como "pregador do ódio", Abu Qutaba, considerado o "embaixador" da Al-Qaeda na Europa, ou mesmo Omar al-Bakri Muhammad, acusado de recorrer à Internet para apelar à Jihad, ou seja, guerra santa.
Depois de os serviços de informação secreta Ingleses terem evitado vários outros atentados, infelizmente agora não o conseguiram. Isto apesar de a segurança ter passado a custar, entre 2002 e 2004, 1,4 mil milhões de euros por ano, e 2,2 mil milhões em 2005. A partir de 2007, serão gastos três mil milhões. As principais polícias britânicas que combatem o terrorismo foram dotadas com os mais modernos equipamentos.
Mas mesmo assim é dífícil combater o terrorismo. Um exemplo: "depois dos ataques de 11 de setembro em Nova Iorque e Washington, as autoridades britânicas emitiram uma lei destinada a dar ordem de caça aos terroristas islâmicos fundamentalistas. A Lei Anti-Terrorismo, Crime e Segurança (ATCS), de Dezembro de 2001, incluía um série de instrumentos jurídicos que concediam às autoridades britânicas de segurança interna, a liberdade de actuar contra qualquer pessoa suspeita de estar envolvida em actividades terroristas. Dos instrumentos previstos nesta lei, o mais controverso era sem dúvida aquele que permitia a detenção de indivíduos suspeitos de actividades terroristas, sem julgamento ou acusação formada. Na altura, a opinião pública e os activistas dos direitos humanos acusaram o executivo de Londres de estar a violar os direitos humanos e as liberdades civis.
O Reino Unido mergulhou numa espécie de ping-pong político - entre as duas câmaras do parlamento - que durou até 2005, altura em que foi aprovada a Lei de Prevenção contra o Terrorismo (LPT). Durante o tempo em que vigorou a Lei ATCS, as autoridades britânicas conseguiram deter uma série de indivíduos suspeitos de actividades terroristas, encarcerando-os na prisão de Belmarsh, em Londres. Entre estes detidos, encontram-se Abu Qatada e Abu Hamza, dois dos imãs mais ferozes, fundamentalistas e activistas da Al Qaida.
Apesar do relativo sucesso na aplicação desta lei, o executivo londrino esteve sujeito a constantes pressões no sentido de rever as disposições consideradas ilegais e abusivas pela Amnistia Internacional, pelo Comissariado dos Direitos Humanos do Conselho da Europa, entre outros grupos de activistas de direitos humanos. Quando o prazo de aplicação da Lei ATCS terminou, a LPT foi debatida à exaustão, e o resultado final foi um afrouxamento legal dos instrumentos ao dispor das autoridades britânicas para combater o terrorismo internacional.
Depois de os serviços de informação secreta Ingleses terem evitado vários outros atentados, infelizmente agora não o conseguiram. Isto apesar de a segurança ter passado a custar, entre 2002 e 2004, 1,4 mil milhões de euros por ano, e 2,2 mil milhões em 2005. A partir de 2007, serão gastos três mil milhões. As principais polícias britânicas que combatem o terrorismo foram dotadas com os mais modernos equipamentos.
Mas mesmo assim é dífícil combater o terrorismo. Um exemplo: "depois dos ataques de 11 de setembro em Nova Iorque e Washington, as autoridades britânicas emitiram uma lei destinada a dar ordem de caça aos terroristas islâmicos fundamentalistas. A Lei Anti-Terrorismo, Crime e Segurança (ATCS), de Dezembro de 2001, incluía um série de instrumentos jurídicos que concediam às autoridades britânicas de segurança interna, a liberdade de actuar contra qualquer pessoa suspeita de estar envolvida em actividades terroristas. Dos instrumentos previstos nesta lei, o mais controverso era sem dúvida aquele que permitia a detenção de indivíduos suspeitos de actividades terroristas, sem julgamento ou acusação formada. Na altura, a opinião pública e os activistas dos direitos humanos acusaram o executivo de Londres de estar a violar os direitos humanos e as liberdades civis.
O Reino Unido mergulhou numa espécie de ping-pong político - entre as duas câmaras do parlamento - que durou até 2005, altura em que foi aprovada a Lei de Prevenção contra o Terrorismo (LPT). Durante o tempo em que vigorou a Lei ATCS, as autoridades britânicas conseguiram deter uma série de indivíduos suspeitos de actividades terroristas, encarcerando-os na prisão de Belmarsh, em Londres. Entre estes detidos, encontram-se Abu Qatada e Abu Hamza, dois dos imãs mais ferozes, fundamentalistas e activistas da Al Qaida.
Apesar do relativo sucesso na aplicação desta lei, o executivo londrino esteve sujeito a constantes pressões no sentido de rever as disposições consideradas ilegais e abusivas pela Amnistia Internacional, pelo Comissariado dos Direitos Humanos do Conselho da Europa, entre outros grupos de activistas de direitos humanos. Quando o prazo de aplicação da Lei ATCS terminou, a LPT foi debatida à exaustão, e o resultado final foi um afrouxamento legal dos instrumentos ao dispor das autoridades britânicas para combater o terrorismo internacional.
Ignora-se o que efectivamente os motiva. Não é a pobreza e o desespero, ou a alegada humilhação dos povos islâmicos pelo Ocidente de raiz cristã, ao contrário do que pretendem o marxismo e o neomarxismo contemporâneos, sempre sequiosos por metamorfoses da luta de classes ou da luta anti-imperialista. A representatividade destes movimentos no mundo islâmico ainda está por demonstrar e, de qualquer modo, não existem, na confusa linguagem dos seus comunicados, alusões à injustiça na apropriação e distribuição da riqueza. Se alguma coisa, por junto, os jihadistas condenam expressamente no mundo ocidental é o não ser islamita, ou melhor, não obedecer à interpretação que eles fazem do Islão.
As ditaduras, embora não estejam cem por cento em segurança, dispõem de meios de combate que, no curto prazo, resistem melhor ao terrorismo, seja ele de que tipo for. As democracias, pelo contrário, estão condenadas a combater o espectro da ditadura com a mesma determinação com que combatem o espectro do terrorismo. O combate à jihad está, pois, condenado a travar-se no fio da navalha, entre a defesa dos direitos individuais e a defesa da segurança comum. O que não se pode é baixar os braços, a pretexto de que as acções de legítima defesa dos países ocidentais estariam, em última análise, a fortalecer o terrorismo e a provocar os atentados, como tem sido voz corrente. Porque isso significaria a capitulação pura e simples."
E em Portugal o que se faz nesse sentido? Prepõe-se o combate ao terrorismo sem perda dos direitos democráticos e da defesa dos arguidos, com recurso a acções encobertas, ou escutas telefónicas nos limites legais. Depois do exemplo de Londres, se algo for conseguido com essas limitações, Portugal será um case-study.
Em todo o caso existe sempre a Nossa Senhora de Fátima.
2 Comments:
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