"Pensamos nós de que" ...
Uma das competências do Ministério Público é dirigir a investigação criminal (ler aqui). Em certos tipos de crime de especial complexidade ou gravidade, a lei presume encontrar-se deferida à polícia (no caso, à Polícia Judiciária) a investigação (artigo 4º do Decreto-Lei nº 295-A/90, de 21 de Setembro)."O procurador do Ministério Público que acompanha, no Tribunal de Sintra, o julgamento do processo em que 173 militares da Brigada de Trânsito da GNR (BT) e 22 empresários são acusados de corrupção arrasou ontem a qualidade da investigação conduzida pela Polícia Judiciária: as falhas irão “conduzir à absolvição de muitos arguidos por falta de provas” – disse o magistrado Costa e Silva."
Segundo o Artigo 283º, n.º 1 do Código de Processo Penal, "Se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, no prazo de 10 dias, deduz acusação contra aquele".
Isto é, se o caso está a ser julgado presentemente em Tribunal é porque o representante do Ministério Público achou indícios suficientes no resultado do trabalho polícial.
Logo não se compreende a notícia (ler aqui).
4 Comments:
Concoraria consigo não se dera o caso de existir o artº 335 do CPP.
Este desgraçado artigo, obrioga á repetição de toda a prova em julgamento.
Fácil será de ver que alguma prova pode muito bem não ser repetida:
basta que depoimentos de testemunhas não coincidam; que depoimentos de argudos não se repitam e que outras provas sejam consideradas não válidas, por motivos de dá cá aquela palha. Por exemplo, as escutas telefónicas.
Assim, cai-se facilmente do sofisma.
Acusa-se o MP de algo que não dever ser acusado...
Atençâo: não sei se será o caso. Mas será certamente o caso, se a sentença de hoje em relação ao caso do Algarve der em absolvição...
Amigo José
Pensamos que, nesse caso, o próprio MP não pode afirmar que "A PJ não foi capaz de fazer os seus trabalhos de casa" quando o resultado desses trabalhos deve ser filtrado pelo MP antes de deduzir a Acusação.
será que estou doida ?
eu tinha comentado este artigo !!
Não apagamos nada.
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