segunda-feira, abril 17, 2006

Jornalismo.

"Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) lançou a última polémica: podem os pais ou outras pessoas que estiverem responsáveis por crianças aplicar os chamados correctivos? O texto do STJ diz que uma bofetada ou uma palmada faz parte do processo de educação. No século passado (1993), este mesmo tribunal foi claro em rejeitar qualquer tipo de violência sobre os menores, afirmando que o dever dos pais em educar "em parte alguma pressupõe violência física".

Entendimento completamente diferente teve o STJ em 1993. Num acórdão votados pelos juízes conselheiros Amado Gomes (relator), Silva Reis, Ferreira Vidigal e Ferreira Dias, exclui-se totalmente a violência física no processo de educação da criança.
Em causa estava um caso de violação de um pai a uma filha deficiente mental."

DN


O que está em causa no Acórdão é a justeza da condenação da arguida nos termos do art. 152º, n.º1, Al.) a) do Código Penal resultante da alteração introduzida pelo DL n.º 48/95, de 15.3

Pergunta-se quanto ao teor da notícia do DN. Porque é que se vai buscar um Acórdão de 1993, anterior a entrada em vigor do artigo que pune actuação da arguida e não se fala dos Acórdãos mais recentes sobre a mesma matéria? É porque o Acórdão da polémica se fundamenta neles? E pode ser comparável a situação de um pai que viola a filha com a encarregada do centro?
Adiante. Eis uma parte da fundamentação do Acórdão:

Taipa de Carvalho (Comentário Conimbricense ao Código Penal, I, 334) entende que, segundo a " ratio " da autonomização deste crime, é aqui exigida uma reiteração das respectivas condutas. No mesmo sentido se pronunciam Simas Santos e Leal Henriques (Código Penal Anotado, 2.º Vol. 301) e Maia Gonçalves (Código Penal Português, 551). Também na Jurisprudência este entendimento tem tido acolhimento, como se pode ver, nomeadamente, dos Ac.s deste Tribunal de 30.10.2003 (CJ STJ XI, 3, 208) e de 4.2.2004 (proc. 2857/03).

Taipa de Carvalho, no artigo citado, refere que a " finalidade educativa pode justificar uma ou outra leve ofensa corporal simples " e Paula Ribeiro de Faria (também no Comentário Conimbricense do Código Penal, a páginas 214 do Tomo I) afirma que " de acordo com o ponto de vista maioritário a ofensa da integridade física será justificada quando se mostre adequada a atingir um determinado fim educativo e seja aplicada pelo encarregado de educação com essa intenção ". Do mesmo modo, este Tribunal no seu Ac. de 10.10.95 (que se pode ver sumariado em www.dgsi.pt) entendeu que " os pais detêm o poder-dever de corrigir moderadamente os filhos
".

A lei actual dispensa o requisito de malvadez mas exige o requisito do dolo. Ora, no caso em concreto não foi provada sequer a negligência (sendo certo que o crime exige o dolo), quanto mais o dolo, nada se alegando a respeito de factos que caracterizam estas formas de culpa. Os comportamentos que foram dados como provados contra a arguida podem configurar castigos eventualmente excessivos, passíveis de integrar as ofensas corporais, mas de forma nenhuma maus-tratos.

Infelizmente parece que já se fez melhor jornalismo em Portugal.

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Decisão revolta Pais? Que Pais? Talvez aqueles que não sabem educar os sus filhos deixando-os fazer tudo que querem! É o que hoje mais se vê em qualquer lugar público. No meu tempo havia na escola uma régua e uma cana que contribuiam imenso para a educação dos "meninos" mal comportados. O curioso é que essa geração sempre considerou os seus educadores...

segunda-feira, abril 17, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Realmente este País está cheio de falsos moralistas. Desde quando uma bofetada ou um castigo faz mal a uma criança? No meu tempo era assim que se aprendia o bom comportamento nas escolas c/ um puxão de orelhas, reguada ou bofetada e acreditem que não morri! Agora é uma pouca vergonha ver a falta de respeito que as crianças na escola têm com professores, até lhes batem!!! Castigo não é violência

segunda-feira, abril 17, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Não entendo realmente, mas a mulher foi condenada a 18 meses por dar uma bofetada a um miúdo que lhe atirou com uma faca, e estão todos chocados porque os jornalistas não leram o acordão e distorceram a leitura do mesmo, não seria bom arranjar aconselhamento técnico aos jornalistas?

segunda-feira, abril 17, 2006  

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