sábado, janeiro 27, 2007

Aborto e Constituição.

"O constitucionalista Jorge Miranda defendeu ontem que, se o "sim" vencer no referendo de 11 de Fevereiro, uma futura lei permitindo o aborto a pedido da mulher até às dez semanas violará a Constituição da República. "Na lei de 1984 há um ponderação de valores entre a vida humana e o direito à saúde e dignidade da mulher. Aqui não há nenhuma realidade constitucionalmente admissível que justifique pôr em causa a vida humana", afirmou Jorge Miranda, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), onde foi apresentado um grupo de 42 professores de Direito de várias universidades do país que defendem o "não" no referendo sobre aborto. Questionado sobre se, em caso de vitória do "sim", a legislação futura violará a Constituição, Jorge Miranda respondeu afirmativamente. "Entendo que sim", disse, lembrando que a Constituição da República refere, no seu artigo 24.º, que "a vida humana é inviolável" (mais aqui). "
Sempre se pode emendar a Constituição nessa parte, passando a vida humana a ser violável para satisfação do egoísmo feminino e aproveita-se para incluir uma nova alínea a proibir a aterragens de voos da CIA em Portugal.

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