sexta-feira, janeiro 26, 2007

Quousque tandem abutere patientia nostra?

"O Conselho Superior de Magistratura não rectificou - nem tão pouco assinalou -, na versão que disponibilizou ontem, no seu sítio da Internet, da matéria de facto dada como provada no caso de E., os erros e falsidades constantes na sentença da regulação do poder paternal da criança. Refira-se que a publicitação da matéria de facto, decidida pelo Conselho, se destina, de acordo com o comunicado respectivo, a certificar que "numa sociedade democrática aberta, a crítica do funcionamento do sistema judicial e das próprias decisões dos tribunais" , que se afirma considerar-se "natural", tendo em conta a "condição destes como órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo", corresponda a "uma prévia recolha de informação e descrição de factos, tão rigorosa quanto possível, capaz de lhe conferir um elevado grau de credibilidade". O "rigor possível" parece assim ficar manifestamente prejudicado, para não falar da credibilidade (mais aqui)."

Fernanda Câncio
Vamos então analisar uma parte dos os erros e falsidades :
"1/ Note-se que esta perfilhação surge, de acordo com o que a sentença de regulação de poder paternal dá como provado, ou seis meses (se se tiver em conta a data de Fevereiro, referida no acórdão ) ou oito meses (caso se tome como boa a referência a Abril que a própria sentença faz) após a "comprovação científica da paternidade" que o juiz Domingos Mira refere como tendo tido lugar "por volta de Agosto de 2002". Um prazo de tempo longo na vida de uma bebé, mas que não parece ter tido qualquer relevo na decisão final, que refere Luís Gomes e a mulher, com quem E. vivia desde Maio de 2002, apenas como testemunhas e atribui a tutela a Baltazar, então desempregado, em detrimento da mãe biológica (nessa altura com emprego, sendo-lhe decretado o pagamento de uma prestação mensal de alimentos a Baltazar) (mais aqui)."
Claro que o tribunal devia entregar novamente a criança à mãe biológica para esta poder dar a outro casal mediante a entrega de recibo. Adiante.

2/ "Nesta sentença, datada de 2002, o DN detectou uma série de factos erróneos nomeadamente a data que é estabelecida como a do teste ADN e a data de perfilhação da menor pelo pai biológico , assim como a atribuição da iniciativa destes testes (a sentença afirma que Baltazar Nunes os "solicitou", quando na realidade os fez por notificação do Ministério Público, que pode ser entendida como obrigação) e o momento em que o casal que acolheu E. se inscreveu na Segurança Social como candidato à adopção."

Independentemente de efectuar os testes por imposição do MP ou por vontade própria, o facto é que “o pai biológico procurou a filha junto da mãe, que a tinha supostamente em seu poder, tendo recebido desta informações erróneas e equívocas, nomeadamente ocultando o paradeiro dela. O pai, após sucessivas insistências junto do M. P. da Sertã, veio a saber que a filha se encontrava a residir com o casal Luís/Adelina em Torres Novas, desconhecendo, contudo, na altura, as circunstâncias e motivos de tal situação. No aniversário da menor, o Baltazar… deslocou-se ao local onde se encontrava o casal Luís/Adelina e tentou entregar um presente à E..., o que também não lhe foi permitido “. ou seja, mostrou vontade.
3/ "A existência destes erros e imprecisões, já de si difícil de entender - afinal, o juiz que regulou o poder paternal escreve "por volta de 2002" como "data" da "comprovação científica da paternidade", quando os testes de ADN ocorreram em Outubro e só tiveram resultado em Janeiro - colide com a versão dos acontecimentos provada no acórdão também do Tribunal de Torres Novas que condena o sargento Luís Gomes, o pai "adoptivo" de E., por sequestro, e que apresenta outras datas para os mesmos factos".
As datas colidem. Mas o efeito prático é o mesmo. Ele assim que soube foi procurar a criança. Já agora. Esconder a criança do seu verdadeiro pai não é sequestro?

Quanto ao rigor é melhor nem falar depois do que se leu na comunicação social e ouviu-se dos comentadores que deviam, ao menos, inteirar-se da verdadeira história antes de fabricarem outra no intuito de alimentar a moda corrente de criticar a justiça.

10 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Até que enfim que a comunicação social começa a virar um pouco o bico ao prego neste caso, depois da publicação dos factos pelo Conselho Superior da Magistratura.
O sr. sargento meteu as mãos pelos pés e está bem preso, o que deverá acontecer igualmente à mulher. É só uma questão de tempo.
Depois do que se lê no documento do CSM, é muito provável que a criança tenha sido vendida a troco de uma declaração em como a mãe biológica renunciava a qq laço familiar com a bébé.
Esta notícia "dos maus" corresponde ao normal nestas situações em os pais (adoptivos) vão criando um terror emocional nas crianças para estes rejeitarem o projenitor, o que é muito comum nestas situações.
Depois disto, nunca mais vão poder adoptar legalmente quem quer que seja...

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Os sequestradores, defendidos em praça pública por tantos..., gostam tanto da menina e devem-lhe dar um ambiente tão fantástico e uma educção tão maravilhosa, que até já lhe fizeram uma lavagem ao cérebro. É incrivel! Só confirmam que merecem a cadeia, aliás os 2. E até devem ter a pena agravada, depois de um psicólogo sem a presença de mais ninguém avaliar o que fizeram àquela cabecinha.
Então, se obviamente sabiam que mais tarde ou mais cedo teriam que entregar a criança ao verdadeiro pai, para que é que criaram este ambiente de pavor?!
Com os maus vive a menina à tempo demais.
E para aqueles que sem bola de cristal, afirmam que com o pai a criança vai sofrer maus tratos, olhem agora para os maus tratos psicológicos que ela já tem. E pior, é que estes são mais difíceis de comprovar.
Há cada besta no Mundo!
Se eu fosse o pai da menina, já nem sem o que tinha feito...
Força Esmeralda, que estás quase livre do papão.

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Agora compreendo como é dificil adoptar uma criança neste país.
A trapalhada perpetuada neste caso é bem evidente como muita coisa falhada se passa.
Às mijinhas vão-nos contando a história da Esmeralda.
Um dia são os pais adoptivos os causadores desta historia; noutros seguem o pai biológico; chegou a vez da mãe biológica a querer resgatar novamente a criança e os pais adoptivos fizeram ameaças.
Que história tão mal contada e que acaba por envolver tanta gente intencionalmente desinformada. Mas a Justiça também não está agindo em conformidade no caso, até porque encontramos os senhores do Direito a dar opiniões contraditórias. Será que merecemos ser tem ingènuos?
Urge resolver o caso da melhor forma e para o bem de uma criança que não pediu para vir ao mundo.
Agindo da forma e instâncias, apenas chegamos à conclusão: Há que colocar todo este país na ordem.

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Não tenho acompanhado ao pormenor o caso, mas acho que "faltam cartas neste baralho":
Parece claro que a criança foi entregue de livre vontade aos "pais adoptivos" e estes têm-lhe dado educação e formação adequada; logo, isto não pode ser tido como sequestro, pois este implica uma actuação contra a vontade da vítima/lesado/ofendido. Assim, em minha opinião o "casal adoptivo" apenas poderia ser condenado por desobediência ao Tribunal, o que implica pena menos gravosa do que a de crime de sequestro.
Mas, o que mais me intriga é o desconhecimento de relatórios sociais com a avaliação das condições de habitabilidade, afectividade e outras capazes de esclarecer qual o melhor ambiente familiar para a criança; se o dos "pais adoptivos", se o da mãe ou o do pai biológico. É que, tudo indica que a mãe biológica não dispõe de meios adequados para proporcionar à filha as melhores condições de educação e de vida e, quanto ao pai, nada se tem dito: não se sabe se é pessoa nova ou "madura", se tem condições de habitabilidade adequadas para a filha, se tem família constituída ou se é solteiro, se tem emprego estável e rendimento que lhe permitam dar à filha uma educação considerada aceitável, etc. Tudo isto são factores de ponderação para uma decisão correcta quanto ao futuro a dar à criança ... ou acham que se a mãe da criança não a tivesse entregue aos "pais adoptivos" a mesma (criança) não estaria, eventualmente, numa instituição de acolhimento?!!! E neste caso, a verificar-se, também estaríamos perante um caso de sequestro?!!! Para avaliar temos que conhecer os factos, quer objectivos quer subjectivos e esses não têm sido trazidos a público. Que ninguém se esqueça que temos tido situações recentes de decisões, quer dos tribunais quer da segurança social, em que se entregaram crianças a pais biológicos ou outros familiares e que mais tarde acabaram por aparecer mortas, umas por homicídio outras em consequência de maus tratos ... é melhor pensar-se bem; meditar; antes de comentar de ânimo leve!!!

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Como está tudo cheio de certezas e mais interessado em radicalizar posições proponho
- Pena capital para o pai biológico
- Deportação da mãe biológica
- Prisão perpétua para o Sargento
- Esquece-se a mãe adoptante e a criança
- Papel produzido à conta disto para reciclar
- Retocam-se as fotografias para limpar o passado

e depois já nos podemos indignar com a próxima situação

Tem a vantagem de a criança poder ir à escola normalmente e não ser uma eterna fugitiva.

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Resumindo:
1ª Vítima-a criança;
2ª Vítima-a mãe da criança. Uma imigrante, em situação ilegal, com profundas dificuldades económicas e que, entendeu, por bem, dar a filha para adopção;
3ª Vítima-o pai da criança."Os filhos das minhas filhas, meus netos são, os dos meus filhos, serão ou não". Depois de confirmada a paternidade, assume-a e tenta reaver a filha;
4ª e 5ª Vítimas-o pai e a mãe adoptivos. Viram a possibilidade de , com alguma celeridade e sem os empecilhos formais, adoptarem uma criança e foram em frente.

Os maus da fita: Segurança Social e a Justiça. A primeira porque teve conhecimento do caso, quase no seu início e não o acompanhou devidamente. A segunda porque demorou estes anos todos para dar uma solução legal ao problema e, no final, profere a sentença mais desadequada e estúpida possível.

Sem mais comentários...

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Pese embora os cuidados que os pais "adoptantes" tiveram para com a menor, durante todo este tempo, a verdade é que a sua conduta está longe de acautelar os interesses da Esmeralda. Tentam manipular a opinião pública e, o que é mais grave, os sentimentos de uma criança que não sabe nem pode decidir. O terror que a criança tem prende-se com o facto de ter andado "fugida" há mais de dois anos, de casa em casa, como se o "outro", um pai que sempre a quis quando se comprovou que era sua, fosse um malandro da pior espécie. Não me venham com as histórias de que o pai tardou em reconhecê-la: se todos os homens fossem assumir como suas filhos de relações ocasionais, sem fazerem testes de paternidade, havia de ser bonito! Porém, este assumiu as responsabilidades, coisa que nem todos fazem. Deverá ser condenado por isso? Os
pais "adoptantes" se realmente amassem a criança, e quisessem o melhor para ela, não teriam impedido que ela conhecesse as suas raízes: a mãe que só a cedeu porque não tinha meios de subsistência e um pai que espera e desespera para a ver e para a ter consigo. Estas situações só se resolvem com diálogo e altruísmo. Talvez se os pais "de afectos", em vez de "fazerem a cabeça da criança" contra o progenitor, aceitassem dialogar com ele fosse possível chegar-se a um consenso e a criança poder amar e ser amada por ambas as partes. Porém a tal "família de afectos" negou~lhe tudo isso e ainda procura manipular a opinião pública armando-se em vítima. Assim não vale! Sou socióloga e este caso incomoda-me pelo mau gosto de certas posições que insistem em ver apenas um lado da questão!

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Li, na Internet, no site do Conselho Superior da Magistratura, o processo cujo título é o "Caso de Torres Novas" e não vem lá nenhuma indicação que alguma vez o casal a tivesse querido dar ao pai.
No ponto 28, da explicação do processo, revela, sim, que a própria mãe, a partir de Junho de 2003, quis reaver a menina, passando a procurar o casal e telefonando para este, sem qualquer sucesso.
Agora, aparece com outra posição, mas para qualquer leigo apercebe-se que, essa mudança, quer dizer qualquer coisa, esta é a minha opinião.
Um casal que muda várias vezes de casa, para não saberem do seu paradeiro, também, não concordo que a menina esteja "fugida" dessa forma, não é muito saudável, psicologicamente, para a criança.
É por isso que a criança diz que "os maus vêm buscar-me". Os culpados disso é da forma como o casal vai procedendo, isso afecta uma criança.
Este assunto merece diálogo, entre todas as partes, mas, também, não concordo que o pai seja "arredado" da filha.
O casal, tem de compreender que uma criança não é uma mercadoria, é mais delicada e não é por manterem a criança dessa forma e não obedecerem à Justiça, que se resolve a questão. Tem de haver bom senso de todas as partes.

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

É impressionante como a imprensa (nela se incluindo o Portugal Diário) insiste em veicular informação deturpada, aproveitando-se da ignorância dos leitores e da sua preguiça ou inaptidão para pesquisar a verdade, apesar de terem sido divulgados os factos que estiveram na origem deste caso.
Consultem o link
http://www.conselhosuperiordamagistratura.pt/noticia/1169648452memorandosequestro.doc
Leiam com atenção e depois de tomarem conhecimento dos factos, formem juízos.

sexta-feira, janeiro 26, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Há aqui um grande engano o que leva as pessoas a ajuizar mal o problema. A criança é reclamada pelo pai logo que a registou, ou seja em 2003. se o senhor sargento tivesse cumprido o seu dever na altura que era entregar a criança, agora essa já estaria familializada com o pai biológico e a vivencia com os possiveis adotantes teria sido de pouco mais de um ano, coisa que a criança nem se recordava.

sexta-feira, janeiro 26, 2007  

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