sábado, janeiro 13, 2007

Luisão.

"Luisão requereu ao juiz de instrução criminal a suspensão do processo aberto pelos 1,44 gramas de álcool no sangue com que foi interceptado pela polícia na madrugada de ontem. Em troca, o jogador do Benfica propõe-se realizar 40 horas de trabalho comunitário. Ao que o DN apurou, o Ministério Público mostrou-se receptivo à sugestão, contemplada no artigo 281.º do Código de Processo Penal (mais aqui)."
Compare-se a notícia com o comentário do jornalista/advogado António Marinho na televisão.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

As barbaridades que se ouvem nestes foruns...Santa Ignorância.Se não sabem procurem no Código Penal e no Código Processo Penal as normas que são aplicadas para estes casos. E se têm dúvidas é só ir ao Tribunal de Peq. Instancia Criminal...todos os dias existem dezenas de casos idênticos. Já agora pagar uma pena de multa para quem tem tanto dinheiro faz algum sentido?

domingo, janeiro 14, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Concordo e aplaudo a legislação que possibilita a substituição de penas de multa e até de prisão remível a dinheiro por trabalho comunitário. Principalmente quando os sentenciados forem figuras públicas. Mesmo que tenha dúvidas sobre o cumprimento exemplar desse serviço cívico. Porque, como diz o comentador Rui, para quem tem disponibilidade finaceira correspondente à notoridade pública essas penas não lhe pesam. E a sociedade pode tirar vantagens dos serviços comunitários dessas figuras (ou desses figurões). As 40 horas de disponibilidade cívica a que foi condenado Luisão podem ser aproveitadas de modo didáctico para ele e para terceiros.

domingo, janeiro 14, 2007  

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