Luisão.
"Luisão requereu ao juiz de instrução criminal a suspensão do processo aberto pelos 1,44 gramas de álcool no sangue com que foi interceptado pela polícia na madrugada de ontem. Em troca, o jogador do Benfica propõe-se realizar 40 horas de trabalho comunitário. Ao que o DN apurou, o Ministério Público mostrou-se receptivo à sugestão, contemplada no artigo 281.º do Código de Processo Penal (mais aqui)."Compare-se a notícia com o comentário do jornalista/advogado António Marinho na televisão.
2 Comments:
As barbaridades que se ouvem nestes foruns...Santa Ignorância.Se não sabem procurem no Código Penal e no Código Processo Penal as normas que são aplicadas para estes casos. E se têm dúvidas é só ir ao Tribunal de Peq. Instancia Criminal...todos os dias existem dezenas de casos idênticos. Já agora pagar uma pena de multa para quem tem tanto dinheiro faz algum sentido?
Concordo e aplaudo a legislação que possibilita a substituição de penas de multa e até de prisão remível a dinheiro por trabalho comunitário. Principalmente quando os sentenciados forem figuras públicas. Mesmo que tenha dúvidas sobre o cumprimento exemplar desse serviço cívico. Porque, como diz o comentador Rui, para quem tem disponibilidade finaceira correspondente à notoridade pública essas penas não lhe pesam. E a sociedade pode tirar vantagens dos serviços comunitários dessas figuras (ou desses figurões). As 40 horas de disponibilidade cívica a que foi condenado Luisão podem ser aproveitadas de modo didáctico para ele e para terceiros.
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