quinta-feira, outubro 25, 2007

Melhor era impossível....

"O novo Código Penal (CP) contemplou todas as novas necessidades de protecção das crianças, salientou o ministro da Justiça, Alberto Costa à margem da assinatura da Convenção contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças, do Conselho da Europa (mais aqui)."
Por isso é que o juiz Rui Rangel afirma “a recente alteração ao art. 30.º do Código de Processo Penal admite que, nos crimes sexuais, os pedófilos, acusados de vários abusos sobre a mesma criança, sejam condenados por um só crime continuado. A figura do crime continuado que, até aqui, só abrangia crimes contra bens patrimoniais, passou a ser admissível nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima.

Os pedófilos podem dormir descansados porque, se praticarem vários crimes de abuso sexual sobre o mesmo menor, têm um bónus do Estado. Se houver um pedófilo acusado por 50 crimes de abuso sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, pode ser condenado por um crime de abuso sexual, na forma continuada e não por 50 crimes, como até aqui. O limite máximo da pena de prisão para este tipo de crime é de 8 anos, o que significa que, agora, o tribunal não pode ultrapassar esse limite. Na situação que vigorava, este arguido era punido pela prática de 50 crimes e a pena, em cúmulo, poderia chegar aos 25 anos
(mais aqui)”

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6 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O penalista Costa Andrade afirmou hoje que, do ponto de vista da constitucionalidade, a Reforma Penal consagra soluções «verdadeiramente arrepiantes»

quinta-feira, outubro 25, 2007  
Anonymous Anónimo said...

lamentavelmente o que existe em Portugal são execessos de Direitos. Pois muitas das vezes os " malandoros dos juizes " que preendem muito, limitam-se a cumprir com a lei não tendo alternativas para a prisão preventiva.

quinta-feira, outubro 25, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Afinal não há presos preventivos a mais, comparativamente à média Europeia até temos poucos. O Problema é que cá em Portugal até se esgotarem os recursos para os tribunais superiores consideram-se presos preventivos, enquanto nos outros paises após a primeira sentença passam logo a cumprir pena normal, dessa forma evitam estar sempre a meter entraves de forma a esgotar a limite máximo da prisão preventiva. Devia ser assim em Portugal, para não voltarem alguns senhores a vir para a opinião publica distorcer a realidade, como foi o caso do Sr. Bastonário Pires de Lima.

quinta-feira, outubro 25, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Na prisão vivem os que estão cá fora!
O meu avó com 70 anos, vive numa aldeia do interior do país, a sua casa não tem água canalizada, nem luz eléctrica, dorme ainda numa cama de palha, usa o balde como sanita, anca quatro quilometros a pé para ir ao médico e trabalha no campo para sobreviver.
O meu pai e eu vivemos numa zona, numa casa com menos condições que as prisões, onde temos de colocar grades nas janelas e nas portas. Quem são os prisioneiros, os criminosos ou nos?
Eu, o meu pai e o meu avô não queremos, nem vamos cometer crimes, mas por favor metam-nos na prisão.
Porque quero ter uma vida melhor.

quinta-feira, outubro 25, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Se os juizes conhecessem o mundo real, andassem nas ruas, transportes publicos, fossem ao supermercado... e se deparassem diariamente, disse bem, diariamente com o clima de insegurança que graça nas ruas, prendiam mais. Não estamos seguros em lado algum e até quando andamos com ar de pobrezinhos, fato de treino russo e tenis rotos, somos assaltados. Espero que os politicos deste pais, agravem as penas de prisão para a pequena, média e grande deliquencia.

quinta-feira, outubro 25, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Os estrangeiros são candidatos preferenciais para a prisão preventiva porque não há alternativas credíveis. Poderíamos aplicar-lhes a vigilância electrónica se os centros de detenção provisória para estrangeiros, previstos na lei desde 1998, tivessem sido criados. Mas ainda não foram e nesse caso é preciso prender porque o arguido normalmente não tem morada fixa e se for libertado só não foge se não quiser. A subida vertiginosa no número de estrangeiros em prisão preventiva é uma realidade a que é preciso começar a fazer face.

quinta-feira, outubro 25, 2007  

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