segunda-feira, novembro 26, 2007

HIV


"Não há qualquer caso conhecido de transmissão do vírus da sida a não ser pelas três vias conhecidas relações sexuais não protegidas, endovenosa ou materno-fetal. Não há registo de contágio através de alimentos." A garantia é dada por João Semedo, médico e até há pouco tempo director do Joaquim Urbano, hospital do Porto especializado em doenças infecciosas. Todos os especialistas são unânimes: o risco de contágio do VIH através de comida preparada por um cozinheiro seropositivo é praticamente nulo. O preconceito é que não. As garantias científicas não impediram três desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa de validar o despedimento de um cozinheiro seropositivo, considerado inapto para o desempenho da profissão pelo Grupo Sana Hotels, onde trabalhava há sete anos.

Entretanto, o Conselho Superior de Magistratura esclareceu que a defesa do cozinheiro não contestou o facto, dado como provado pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa, de que o VIH se pode transmitir se sangue, suor, saliva ou lágrimas forem derramados sobre alimentos, ingeridos por quem tenha uma lesão na boca. Ou seja, a Relação proferiu o acórdão com base nos factos provados e não contestados pelo tribunal de primeira instância, que considerou haver perigo para a saúde pública caso o cozinheiro continuasse em funções. O processo está agora no Supremo Tribunal de Justiça. Se são os próprios juízes a legitimar um despedimento por motivos de saúde, ainda que sem fundamento científico, é caso para questionar para que serviram 20 anos de campanhas para desmistificar a sida?
(mais aqui)"
Não deixa de ter piada o facto de o jornalista escrever que “o Conselho Superior de Magistratura esclareceu” e depois não conseguir ler o tal esclarecimento, especialmente a parte “o cidadão em questão não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho (mais aqui)”, o que resulta na pérola “se são os próprios juízes a legitimar um despedimento por motivos de saúde”.

Curiosa é também a parte “o risco de contágio do VIH através de comida preparada por um cozinheiro seropositivo é praticamente nulo”. Esse praticamente nulo é uma delícia.

Face ao exposto, não vamos comentar a qualidade e honestidade intelectual do artigo mas sim sugerir, no intuito de combater o “preconceito”, a abertura de restaurantes e outros prestadores de serviços só com pessoal infectado com HIV, sítios esses que poderão ser frequentados exclusivamente pelos acérrimos defensores do “praticamente nulo”. Pela parte que nos toca e conhecendo os extraordinários avanços da medicina, não arriscamos no nulo quanto mais no praticamente nulo.

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Muitos não concordarão mas eu concordo e digo que por muito injusto que possa parecer ao doente, foi uma medida correcta em virtude do perigo de contaminação. Numa doença destas,sem cura, todo o cuidado é pouco para prevenir!Ñão se transmite só por via sexual,também pelos fluidos corporais isso aconteçe.De certeza que o tribunal se informou a esse repeito antes de tomar essa decisão!

segunda-feira, novembro 26, 2007  

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