80% dos primeiros empregos são de vínculo precário
"Muito se tem falado sobre o crescimento da precariedade laboral em Portugal. À custa de contratos a prazo, recibos verdes e outros vínculos instáveis, cerca de 20% dos trabalhadores têm um emprego instável. Em dez anos, este fenómeno agravou-se em 47% e afecta já 873 mil pessoas. Porém, tendo em conta que o fluxo entre contratados sem termo e a termo é relativamente neutro, como se explica este aumento tão acentuado? A resposta está nos estreantes no mercado de trabalho, ou seja, nas pessoas que começaram a trabalhar pela primeira vez - a maioria dos quais, jovens.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), solicitados pelo DN, quatro em cada cinco pessoas que entraram pela primeira vez no mercado de trabalho e com menos de seis meses de antiguidade nesse emprego possuem um vínculo contratual precário. E tal como acontece no universo total de trabalhadores, também neste segmento os contratos a termo têm vindo a ganhar importância. No primeiro trimestre de 1998, 69,8% das pessoas que se estrearam no mercado laboral nos seis meses anteriores tinham contratos precários; em 2004, esta percentagem já era de 76,2%; para, em 2008, atingir os 82,7%.
A maioria destes jovens trabalhadores estão a prazo. Dos 63 mil trabalhadores que, segundo o INE, declaram estar a trabalhar pela primeira vez há menos de seis meses, 42 mil tinham contratos a termo e 10,1 mil tinham recibos verdes (ou outros regimes precários). Apenas 11 mil, ou seja, 17% dos novos trabalhadores disseram ter obtido um emprego seguro.
Lei promove precariedade
Em teoria, a contratação a termo só é admissível para "satisfação de necessidades temporárias" das empresas e "pelo período estritamente necessário". É isso que diz o Código do Trabalho. Porém, o mesmo código estabelece que, para além dessas situações, "pode ser celebrado um contrato a termo" com "trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração". Ou seja, para estes trabalhadores não se impõe o carácter temporário da contratação a termo, o que o legislador justificou com a necessidade de fomentar o emprego.
Não se sabe ainda se esta cláusula se vai manter no futuro. O Código do Trabalho está a ser revisto, mas, até agora, apenas se conhece um documento do Governo no qual são definidas as linhas orientadoras da alteração legislativa. Nesse documento, é proposta a redução do período máximo admissível para a contratação a termo de seis para três anos. Simultaneamente, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, defende um agravamento da taxa social única para os contratos a termo.
O INE divulgou na sexta-feira os resultados do último inquérito ao emprego, relativo ao primeiro trimestre de 2008. A taxa de desemprego fixou-se nos 7,6%, o que representa uma ligeira redução face ao trimestre anterior (7,8%), mas uma diminuição significativa relativamente ao trimestre homólogo de 2007. A quebra foi mais sentida entre os desempregados que procuram emprego há menos de 12 meses."
DN
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), solicitados pelo DN, quatro em cada cinco pessoas que entraram pela primeira vez no mercado de trabalho e com menos de seis meses de antiguidade nesse emprego possuem um vínculo contratual precário. E tal como acontece no universo total de trabalhadores, também neste segmento os contratos a termo têm vindo a ganhar importância. No primeiro trimestre de 1998, 69,8% das pessoas que se estrearam no mercado laboral nos seis meses anteriores tinham contratos precários; em 2004, esta percentagem já era de 76,2%; para, em 2008, atingir os 82,7%.
A maioria destes jovens trabalhadores estão a prazo. Dos 63 mil trabalhadores que, segundo o INE, declaram estar a trabalhar pela primeira vez há menos de seis meses, 42 mil tinham contratos a termo e 10,1 mil tinham recibos verdes (ou outros regimes precários). Apenas 11 mil, ou seja, 17% dos novos trabalhadores disseram ter obtido um emprego seguro.
Lei promove precariedade
Em teoria, a contratação a termo só é admissível para "satisfação de necessidades temporárias" das empresas e "pelo período estritamente necessário". É isso que diz o Código do Trabalho. Porém, o mesmo código estabelece que, para além dessas situações, "pode ser celebrado um contrato a termo" com "trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração". Ou seja, para estes trabalhadores não se impõe o carácter temporário da contratação a termo, o que o legislador justificou com a necessidade de fomentar o emprego.
Não se sabe ainda se esta cláusula se vai manter no futuro. O Código do Trabalho está a ser revisto, mas, até agora, apenas se conhece um documento do Governo no qual são definidas as linhas orientadoras da alteração legislativa. Nesse documento, é proposta a redução do período máximo admissível para a contratação a termo de seis para três anos. Simultaneamente, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, defende um agravamento da taxa social única para os contratos a termo.
O INE divulgou na sexta-feira os resultados do último inquérito ao emprego, relativo ao primeiro trimestre de 2008. A taxa de desemprego fixou-se nos 7,6%, o que representa uma ligeira redução face ao trimestre anterior (7,8%), mas uma diminuição significativa relativamente ao trimestre homólogo de 2007. A quebra foi mais sentida entre os desempregados que procuram emprego há menos de 12 meses."
DN
Etiquetas: porque é que a política é cada vez mais interessante., Portugal no bom caminho.
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