terça-feira, setembro 09, 2008

Novas da justiça.

"Desde que entrou em vigor o novo Código de Processo Penal (CPP) os juízes têm sido mais brandos nas medidas de coacção?

Isso é uma falsa questão. Não há brandura na aplicação de regras que têm a ver com a prisão preventiva, que julgo ser o que está subjacente à pergunta. Sendo a prisão preventiva a última das medidas, a mais gravosa, ao dispor dos juízes, e aquela que tem mais impacto em termos de opinião pública, o que se passa é que há impedimento legal. Porque o legislador veio com dois argumentos falaciosos, não verdadeiros, dizer que em termos estatísticos Portugal tem presos preventivos a mais. Basta conhecer as estatísticas para saber que estamos nessa matéria atrás da Europa quase toda.

Além disso, cá contabiliza-se como preso preventivo aquele que tem uma condenação e está a aguardar o resultado do recurso. Lá fora esse preso é contabilizado como efectivo. Depois o outro argumento era económico: há que reduzir a população prisional porque o Governo tem as baias apertadas e é preciso diminuir a carga orçamental. E depois há o argumento da liberdade e da segurança...

Mas também há o argumento ético, não? O da possibilidade de se estar anos preso sem culpa formada. Qual é a taxa de absolvição dos presos preventivos em Portugal, sabe?

Reduzidíssima, isso está perfeitamente estudado. Não lhe sei quantificar a taxa, mas é residual. Mas o problema que coloca é de facto muito preocupante. Tínhamos uma investigação muito mastigada, sobretudo em determinado tipo de processos e as pessoas ficavam para ali em prisão preventiva e depois, como aconteceu recentemente, são libertadas e essas situações não podem suceder, têm de ser evitadas. Mas nós hoje o que temos? Sem atender à realidade criminal do país e sem rigor, mudou-se a lei. Ainda hoje estamos para compreender o pensamento da Unidade de Missão para a Reforma Penal e em que se baseou o Governo para alterar os pressupostos da prisão preventiva como alterou... (mais aqui)"

Entrevista ao Juiz Rangel.

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