Quem controla a informação criminal?
"Foi recentemente noticiado que o Governo criou uma base de dados para recolha de informação criminal com a finalidade de permitir que, por via informática, as autoridades policiais tenham acesso e passem a dispor dessa informação. Esta plataforma de partilha de informação criminal vai permitir ligar as bases de dados policiais das principais forças de segurança – PJ, PSP, GNR e SEF –, possibilitando o acesso recíproco, designadamente à informação sobre determinado suspeito que esteja a ser investigado.
A criação de uma base de dados, para efeitos criminais, é vantajosa, não representando, à primeira vista, qualquer violação dos direitos e garantias das pessoas. Todavia, esta partilha de informação não tem limites, abrangendo também os dados em segredo de justiça. E devia ter limites, devia ter regras e um apertado critério de fiscalização e de controlo por uma entidade idónea e isenta. Na verdade, esta rede informática, embora represente um benefício no combate à criminalidade, não pode ficar na dependência, ser gerida e controlada pelo Ministério da Administração da Interna.
É politicamente errada a concentração deste poder no MAI, não existindo qualquer justificação, seja de segurança ou outra qualquer, para tal medida. E é perigoso que o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) venha alargar a área de competência deste Ministério, invadindo o território da investigação criminal e da Justiça.
O Ministério Público e a investigação criminal não podem ficar condicionados pela vontade do MAI, gestor do sistema, no acesso à informação considerada de interesse para determinada investigação. A politização ou a governamentalização da informação criminal é ilegal. Só quem tem o domínio da investigação criminal pode ter legitimidade para aceder a essa informação, pois só assim se credibiliza a mesma.
Percebo os apetites do MAI na gestão dos dados em causa, mas não aceito que tal seja admissível. O MAI não sabe e não tem a mínima sensibilidade para gerir tão importante informação. Os dados recolhidos não podem cair na rua, não podem ser alvo de abusos nem ser usados para chantagem ou jogos partidários. Este talvez seja um primeiro passo na dança de transferências de competências do MAI, que tem ultimamente revelado um apetite de controlo criminal, designadamente subjugando a Polícia Judiciária.
A gestão e a fiscalização destes dados são fundamentais, no quadro de partilha de informações, devendo pertencer a uma autoridade judiciária independente e autónoma as competências técnicas e operacionais para gerir e auditar a base de dados."
Rui Rangel,
A criação de uma base de dados, para efeitos criminais, é vantajosa, não representando, à primeira vista, qualquer violação dos direitos e garantias das pessoas. Todavia, esta partilha de informação não tem limites, abrangendo também os dados em segredo de justiça. E devia ter limites, devia ter regras e um apertado critério de fiscalização e de controlo por uma entidade idónea e isenta. Na verdade, esta rede informática, embora represente um benefício no combate à criminalidade, não pode ficar na dependência, ser gerida e controlada pelo Ministério da Administração da Interna.
É politicamente errada a concentração deste poder no MAI, não existindo qualquer justificação, seja de segurança ou outra qualquer, para tal medida. E é perigoso que o Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) venha alargar a área de competência deste Ministério, invadindo o território da investigação criminal e da Justiça.
O Ministério Público e a investigação criminal não podem ficar condicionados pela vontade do MAI, gestor do sistema, no acesso à informação considerada de interesse para determinada investigação. A politização ou a governamentalização da informação criminal é ilegal. Só quem tem o domínio da investigação criminal pode ter legitimidade para aceder a essa informação, pois só assim se credibiliza a mesma.
Percebo os apetites do MAI na gestão dos dados em causa, mas não aceito que tal seja admissível. O MAI não sabe e não tem a mínima sensibilidade para gerir tão importante informação. Os dados recolhidos não podem cair na rua, não podem ser alvo de abusos nem ser usados para chantagem ou jogos partidários. Este talvez seja um primeiro passo na dança de transferências de competências do MAI, que tem ultimamente revelado um apetite de controlo criminal, designadamente subjugando a Polícia Judiciária.
A gestão e a fiscalização destes dados são fundamentais, no quadro de partilha de informações, devendo pertencer a uma autoridade judiciária independente e autónoma as competências técnicas e operacionais para gerir e auditar a base de dados."
Rui Rangel,
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