segunda-feira, janeiro 19, 2004

A justiça perfeita.

Inês Pedrosa, na sua crónica feminina “Abusos de poder”, vem, como está a ser prática corrente, atacar a actuação dos tribunais.

Neste caso critica o julgamento de Edite Estrela.

Diz Inês “devo explicar que acompanhei por dentro este julgamento, dado que o testemunho abonatório da arguida Edite Estrela ( da qual não sou intima, nem sequer era próxima ) me pareceu, neste bizarro caso, um simples deve de cidadania.

É curiosissimo observar a forma como ao longo da sentença, as afirmações das testemunhas de defesa ( algumas tão ilustres e politicamente insuspeitas como Adriano Moreira, Daniel Proença de Carvalho ou José Hermano Saraiva ) são sistematicamente desvalorizadas como “meras opiniões jurídicas e políticas”, enquanto as afirmações das testemunhas de acusação, manifestando “ as suas convicções de que as duas publicações foram prejudiciais para os demais candidatos que não puderam dispor de iguais meios” – ou seja, igualmente opinativas e interpretativas – são reiteradamente valorizadas.”

O que se passou de facto, como toda a gente sabe, é que Edite Estrela escreveu uma “carta aos munícipes”, numa altura em que já não era permitido fazer campanha eleitoral, financiada com dinheiro do município, apelando ao voto, ao mesmo tempo que “tentava desprestigiar outros candidatos”, defendendo-se dizendo que não foi responsável pelo conteúdo da carta por si assinada.
Tese essa que não vingou no tribunal.

Face à existência de tal panfleto ilegal, que foi distribuído a todos os munícipes, o tribunal não poderia ter outra decisão senão aquela., caso contrário, não estaria a ser feita justiça.

Claro que os depoimentos abonatórios que incidiram exclusivamente sobre o caracter pessoal da arguida e em dissertações académicas de direito e não nos factos concretos, só poderia levar o tribunal a concluir que esses depoimentos se “limitavam a opiniões sobre matéria jurídica e pouco sabiam dos factos” em discussão.

Ora confrontando as cartas, matéria criminal por demais evidente, com essas testemunhas que vão depor sobre tudo menos sobre os factos, o que deve prevalecer?

Que arguida por ser uma cidadã exemplar deve ser inocentada e que a carta ilegal deve ser deitada no lixo?

Presume-se pelas palavras de Inês Pedrosa, que num país sério, os arguidos devem ser punidos em virtude da sua imagem, não das acções criminosas praticadas.

Curioso também ela dizer ser um simples dever de cidadania defender alguém que não se conhece mas pelo qual se tem por certa uma ideia da sua inocência.

Isto apesar de não se saber nada da vida da arguida. É o chamado sexto sentido.

Inês acaba o seu texto com chave de ouro: “os verdadeiros abusos de poder não se detectam, nem vão a julgamento, nem são condenados em tribunal”.
Pois, se não vão a julgamento dificilmente podem ser condenados em tribunal.

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