Mais do mesmo.
José Alberto Carvalho, numa das suas crónicas, “considerando ser um imperativo de cidadania reflectir sobre o que se vai passando” no processo Casa Pia, mesmo que “seja apenas pelos indícios”, interroga-se sobre qual o significado, “neste caso concreto, o alarme e perturbação do inquérito?”
Prossegue com “antes de estar concluída a recolha das provas de acusação, entende-se que alarme social signifique a perturbação do inquérito”.
Conclui com “ora essa interpretação não pode ser aplicada neste caso, porque, como se sabe, acusação foi deduzida antes do fim do ano”.
Pelos vistos, os “indícios” que José Alberto Carvalho tem, ou são reduzidos ou nem chegam a existir.
Explico melhor. O juiz considera que a libertação do arguido Cruz constituiria um perigo para a conservação da prova, porque, pressionados na opinião pública, as testemunham poderiam desistir de depor.
O objectivo do arguido e da defesa, tem sido espalhar a confusão generalizada, descredibilizar as testemunhas e fazer pressão sobre o Ministério Público e os tribunais, através de informações que o arguido foi divulgando na comunicação social, com a ajuda de familiares e amigos.
Chegando até mesmo ao ridículo, com os advogados a pedirem à Ordem autorização para poderem lançar mais desinformação na praça pública.
Assim, solicita-se a José Alberto Carvalho o favor de, antes de executar os seus exercícios “imperativos de cidadania”, obter mais informação, caso contrário, sem dar conta, limita-se a dar razão ao juiz Rui Teixeira.
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