terça-feira, abril 06, 2004

Justiça.


A defesa impossibilitada de negar os factos acusatórios do “Processo da Casa Pia”, vê-se obrigada a recorrer a truques processuais, tentando assim ganhar o processo, não pela prova da inocência dos arguidos, mas por pretensos erros processuais.

Dando continuidade a essa doutrina, o Tribunal da Relação decidiu libertar o embaixador Ritto.

Num acórdão delirante, aonde confirmam a existência de fortes indícios, por parte de Ritto, da prática dos crimes imputados e a existência do perigo da continuação da actividade criminosa, a decisão de libertar o embaixador é justificada por quatro motivos:
1/ pela sua idade ( 68 anos );

2/ por ser “um alvo apetecível da observação e censura públicas, aqui se incluindo os media, é razoável admitir que tal facto lhe imponha alguma contenção”

3/ pela falta de credibilidade das testemunhas.

4/ “Na ausência de um juízo científico que ateste a impossibilidade de reprimir a concretização das suas tendências sexuais, não vemos como verificada a sua natureza compulsiva”

Mas o mais engraçado é o facto de, em 07 de Julho de 2003 o mesmo Telo Lucas, na altura juiz da 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, desvalorizar o facto de o arguido não ter antecedentes criminais, condenando-o a três anos de cadeia, baseando-se, apenas, no depoimento de um menor.

Ironicamente, afirmou na altura que os crimes de abuso sexual de crianças estão geralmente associados a um "ambiente de secretismo" e que não é "crucial exigir-se uma prova a várias vozes".

Junte-se o facto de Rodrigo Santiago [ex-defensor de Ritto] dizer que Telo Lucas lhe dava garantias e que tudo seria uma questão de dias, tal como acabou por suceder.

A libertação do embaixador Jorge Ritto lançou a preocupação entre os vizinhos do seu prédio na Av. Infante D. Henrique, em Cascais, confirmando a existência de um dos pressupostos para a prisão preventiva: “perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou da continuação da actividade criminosa”.

A comunicação social, fazendo o jogo da defesa, tenta a todo custo desacreditar o Juiz Teixeira, afirmando que esta decisão constituiu mais uma derrota do juiz Rui Teixeira no processo da Casa Pia.

Pelo meio esqueceram-se de um pequeno ( enorme ) pormenor. A própria juíza Ana Teixeira, actual titular do processo, tinha mantido a prisão preventiva ao embaixador.

Entretanto, o Conselho Superior de Magistratura decidiu instaurar inquérito a Rui Teixeira, por causa da entrevista ao DN, dando a entender que, na democracia portuguesa, só os advogados de defesa tem direito a falar.

E se estes inventarem factos no intuito de defenderem os seus clientes, não há ninguém que os desminta.

Curiosamente o Conselho Superior de Magistratura na instaurou um inquérito a Telo Lucas quando, no Acórdão que libertou Pedroso, afirmou que, apesar de não estar na posse de todos os dados, a acusação sustentada pelas testemunhas era manifestamente infundada e contraditória.

O que, juntando a esta última decisão, parece ter o condão de intimidar as vítimas e o próprio arguido Bibi, que tinha começado a colaborar com a justiça.

Um juiz tem o atrevimento de chamar à justiça os grandes.

Impossibilitados de defender os seus clientes através da contradição factual, os advogados recorrem às lacunas do processo penal no intuito no vencerem tecnicamente o que não conseguem pela razão, a estratégia começa então a passar pelo descrédito das vítimas e do juiz, manipulando a opinião pública através da publicação de falsas notícias na comunicação social, sites manhosos; da colaboração de certos “opinion maker” e de figuras predominantes da sociedade.

O ponto mais alto da estratégia surge com a tentativa de afastamento do Procurador Geral da República, que conforme as escutas demonstram, recusou-se a entrar no “jogo”, mas como tal afastamento seria muito notório e nefasto para a popularidade da defesa junto da opinião pública, desistem.

Pelo meio, desde um pretenso sósia de um dos arguidos, tão “mal amanhado”, que morre logo à partida, até um advogado a chorar na TV, tudo serve; mesmo o ataque às testemunhas e ao juiz é de tal maneira tão amador, soando tão a falso, que os argumentos nem parecem convencer os próprios “fabricantes”.

O próprio irmão de um dos arguidos, várias vezes apanhado em contradição, contribui para o descrédito da defesa.

O sócio de um dos arguidos afirma que se o sócio é pedófilo, ele também o é.

Não demorou muito até tal ser provado com verdadeiro, motivando o seu total “eclipse”.

Nem um mágico faria melhor.

Os habituais comentadores políticos passam a ser juristas, proferindo verdadeiros tratados de jurisprudência com o condão de maravilhar os leigos na matéria e gerar o escárnio dos verdadeiros juristas.

Curiosamente, um dia, famoso jornalista, conhecedor dos meandros, lança a suspeita pelo facto de familiares e amigos de advogados e arguidos terem postos chaves na comunicação social bem como direito a crónicas nos jornais sobre o caso. O barulho que não foi.

Dois Acórdãos, no mínimo controversos, libertam dois arguidos.

O último, inovador ao confirmar os fortes indícios e, ao mesmo tempo mandar libertar o arguido, atribuindo aos vizinhos e à comunicação social o papel de PSP ou melhor, dos antigos informadores do regime fascista Salazarista.

Será que o embaixador conseguirá aguentar muito tempo em “jejum” , quando parece eu ele não consegue viver sem miúdos?

Finalmente um processo disciplinar aplicado ao juiz que, alvo da mais covarde campanha difamatória, resolve dar uma única entrevista para defender-se.

A pressão sobre as testemunhas e Bibi está a tornar-se sufocadora.

À medida que o fim aproxima-se, o desespero invade a defesa, novas e estranhas peripécias esperam-se.

P.S. O Acórdão não reflecte a derrota do Juiz Rui Teixeira. Reflecte, simplesmente, a derrota da justiça em Portugal.

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