À atenção do Prof Freitas do Amaral.
"O constitucionalista Paulo de Castro Rangel corrigiu hoje o antigo líder parlamentar socialista, António Costa, que ontem disse que se o Presidente da República nomear um novo Governo Jorge Sampaio não terá qualquer controlo durante um largo período de tempo.
Em declarações à TSF, Paulo de Castro Rangel defende que a Constituição diz exactamente o contrário, que se houver eleições antecipadas é que o Presidente da República não poderá exercer o controlo sobre a acção do novo Governo por um período próximo de um ano.
"O que a Constituição diz é que o Presidente não pode dissolver o Parlamento nos últimos seis meses do seu mandato e que, como vai haver depois eleições presidenciais, ele [António Costa] diz que também o novo Presidente não poderia, nos primeiros seis meses do seu mandato, [dissolver o Parlamento]".
Rangel esclarece que a Constituição "não diz isso. Eu até chamava a atenção para que, curiosamente, é exactamente o contrário o que se passa do que diz o dr. António Costa". E passa a explicar: "se houver eleições antecipadas, é que vai haver um ano inteiro, praticamente um ano seguido, em que o Presidente não pode fazer nada. Porquê? Porque, nos primeiros seis meses da nova Assembleia (imaginemos que entra em funções em Outubro/Novembro), terá seis meses até Abril e, depois, o Presidente da República, passados dois ou três meses, entra nos últimos seis meses do seu mandato".
Portanto, na solução de eleições antecipadas, é que há "praticamente um ano, quase seguido, em que o Presidente da República não pode dissolver o Parlamento", apontou Paulo de Castro Rangel."
P.S. Parece que afinal quem chumbava a Direito Constitucional era o Dr. António Costa.
4 Comments:
Se calhar até o próprio professor chumbava.
João
O Prof anda muito em bicos dos pés. Deve continuar a sonhar com a presidência. Manuela.
O prof já tem idade para aprender. É uma carta fora do baralho.
Ruca
Very nice site! » » »
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