quinta-feira, abril 13, 2006

Decisão revolta País.

"O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que considerou “lícitas” e “aceitáveis” as estaladas aplicadas pela encarregada de um lar em Setúbal a crianças deficientes mentais – divulgado pelo jornal ‘Público’– obteve duras reacções durante todo o dia de ontem."

Adoramos a parte da mulher ter sido condenada por dar uma bofetada a um miúdo que lhe atirou com uma faca. A solução ideal seria informar pacientemente o miúdo para os perigos de levar com uma faca no físico. Se ele não percebesse à primeira, levava com uma faca nos cornos para perceber.

Como melhor nos explica o dizpositivo:

"1. Os órgãos de comunicação social estão hoje, a fazer um alarido sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril, que alegadamente, no seu texto, teria considerado «como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores» (cfr. notícia do Público).
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2. Infelizmente - algo que já nos vai habituando - o tratamento jornalístico da questão é, não apenas superficial, como contraditório com o que foi decidido no aludido Acórdão. Parece que apenas interessa aos jornalistas em questão achincalhar a decisão, desinformando, confiados que, porque os juízes estão sujeitos ao dever de reserva, abster-se-ão de se pronunciarem sobre a questão.
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3. O texto integral do aludido acórdão encontra-se publicado no site da DGSI e pode ser acedido por completo ao público. Trata-se do Ac. STJ, 05.04.2006, proc. 06P468, Relator: Conselheiro João Bernardo (ler aqui).
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4. Este acórdão do STJ limitou-se a confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não "responsável") da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos.
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5. No mais, analisa diversos conceitos jurídicos, fundamentando-se em artigos doutrinais e jurisprudenciais, atento não propriamente o feeling jornalístico, mas os requisitos que a lei impõe no que se refere ao art.º 152.º do Código Penal, a saber, a gravidade da conduta traduzida por crueldade, insensibilidade ou até vingança, e seguindo a doutrina de Taipa de Carvalho (Comentário Conimbricense ao Código Penal, Vol. I), segundo o qual este tipo legal de crime exige a reiteração da prática dos factos, mas decidindo-se em termos jurisprudenciais que embora « reiteração é, na maior parte das vezes, elemento integrante destes requisitos mas, excepcionalmente, o crime pode verificar-se sem ela». Além disso, consignou que «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».
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Post Script 1: Alguns factos apurados em julgamento

1. A funcionária por uma ou duas vezes deu palmadas no rabo à CC quando esta não queria ir para a escola e uma vez deu uma bofetada ao FF por este lhe ter atirado com uma faca;

2. Ao EE mandou-o uma vez de castigo para o quarto sozinho quando este não quis comer a salada à refeição, tendo este ficado a chorar por ter medo de ficar sozinho;

3. A arguida não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do Lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais;

4. A arguida residia no Lar, passando aí todo o dia e aí pernoitando, trabalhando das 7h às 23h [16 horas por dia] e às vezes durante a noite quando era necessário ajudar a colega que fazia o horário nocturno, nomeadamente por algum utente estar doente;

5. A arguida tinha a seu cargo cerca de 15 utentes.

6. A arguida exerce funções de empregada de limpeza no Centro de Actividades Ocupacionais, tem como habilitações literárias a 4ª classe, vive sozinha e não tem antecedentes criminais.
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Post Script 2: Alguns parágrafos da fundamentação, omitidos pelos órgãos de comunicação social:

«Há que saber até onde pode ir considerando, consequentemente, insusceptível de preenchimento de qualquer ilícito criminal o que fica aquém. Sempre com a consciencialização de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».

«A relação é de pessoa com poder relativamente a outra que o não tem e estará, com frequência, prejudicada, quanto a serenidade e ponderação, pelos comportamentos de descompensação por parte nos menores».

«A linha de fronteira passa por dois pontos:Um reportado à finalidade da correcção; Outro à sua adequação à educação do menor.O bem do menor concretizado na sua educação terá se ser sempre a finalidade da correcção. De fora ficam, pois, os casos, muito frequentes, em que o agente procura (conscientemente ou não) projectar no educando os seus próprios problemas, encontrando neste elemento de descarga emocional».

«Do mesmo modo, o arremessar duma faca para mais a quem o educa, justifica, numa educação sã, o realçar perante o menor do mal que foi feito e das suas possíveis
consequências. Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva. Quanto à imposição de ida para o quarto por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias
». "

9 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Quem contrata uma pessoa sem qualificações para gerir um casa com deficientes e que é "pau para toda a obra" trabalhando quase em semi-escravatura é que deveria ir preso, pois a pessoa em questão não foi ilibada pelo supremo e mantêm-se os 18 meses de prisão, e então onde estão os outros responsáveis?

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Tanto se fala contra o acordão sem o lerem. Só por acesso a conversa confiada e comentários de "gente ilustre" a generalidade das pessoas toma calores e diz disparates... (Eu não vejo mal nenhum em dar uns estalos ou uma palmada no rabo a umas crianças malcriadas tal como levei do meu pai e dou aos meus filhos quando eles se portam mal)...

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

O facto de a arguida ter amarrado a criança para evitar que ela acordasse os outros utentes do lar não foi desculpado pelo tribunal muito pelo contrário. O tribunal considerou que havia dolo necessário quanto a esse facto (amarrar a criança) e serviu-se disso para condenar a arguida numa pena de 18 meses com suspensão por 1 ano. Não chega?

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Não entendo realmente, mas a mulher foi condenada a 18 meses por dar uma bofetada a um miúdo que lhe atirou com uma faca, e estão todos chocados porque os jornalistas não leram o acordão e distorceram a leitura do mesmo, não seria bom arranjar aconselhamento técnico aos jornalistas?

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

É claro que não concordo com as bofetadas. Mas, vejamos: se a senhora esteve tanto tempo a trabalhar sem condições, deve ter ficado com os nervos à flor da pele. Quem é o/a responsável? Para mim, não é ela a principal! Alguém está aflito por esta situação e contente por se ter encontrado um responsável! Lembram-se dos mortos no hospital de Évora? A culpa foi do electricista ...!!!

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Vale a pena ler o acórdão e compará-lo com as notícias. São estes os jornalistas a que estamos entregues...Entre outros, também se pode ler o blogue DIZPOSITIVO que, apesar de ser um blogue de magistrados, analisa o assunto sem grandes paixões.

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Vê-se a indisciplina ke graças nas escolas portuguesas; professores agredido... o respeito foi-se se os meninos fizerem keixas aos pais, os mesmos a frente dos filhos no lugar de os repreenderem ainda agridem os encarregados de educação. Essa mesma ke devia ser dada em casa, e o exemplo é divórcios, guerrinhas e novelas casa-se descasa-se. Umas palmadas nã fazem mal a ninguem.... disciplina precisa-se...

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Não gostei da forma como o jornalista Hernani na televisão no progrsma da Fátima Lopes tratou do assunto, penso que deveria ter lido o acordão.
Tenho uma boa ideia deste jornalista e penso que teria sido melhor evitar o assunto para não cair no politicamente correcto.
Enfim penso que mais uma vez, Assur tem razão e desejo-lhe um Santa Páscoa embora discorde de algumas coisas e pontos de vista por ele assumidos.
O futuro, tenho esperança, acabará por o libertar de determinadas ideias preconcebidas, todos temos que as ter e podemos ter que as mudar, mas o pensamento e a razão são coisas que se vão assimilando.
Alimentar os artigos que escreve deve ser um trabalho dos diabos, pelo que está e estará sempre de parabéns.
Um abraço da Toupeira

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

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segunda-feira, março 05, 2007  

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