quinta-feira, abril 13, 2006

Finalmente, o "estudo"...

Documentos em PDF constantes do site do MJ- Estudo de Direito Comparado sobre o período das férias judiciais

- Compilação de documentos e materiais sobre avaliação do impacto da medida

- Análise preliminar de impacto da alteração do período de férias judiciais

- Nota histórica .

Breves observações:

1) O «célebre» estudo não está assinado, assim como os respectivos documentos anexos.

2) Encontram-se apostas datas que não se sabe corresponderem à da criação do documento.

3) Os documentos em PDF disponibilizados no site do MJ, foram criados a partir de ficheiros Word existentes em computador, na data de 11.04.2006, sendo o seu autor «João Arsénio de Oliveira» (cfr. propriedades dos ficheiros);

4) O Ministro da Justiça declarou na Assembleia da República que o estudo em causa «foi encontrado» e já existia antes deste Governo tomar posse. Nessa conformidade, seria natural que o documento estivesse arquivado e assinado para se aferir das respectivas responsabilidades e, portanto, os ficheiros disponibilizados deveriam ser cópias a scanner de tais documentos assinados. Porque assim não sucede, fica-nos uma dúvida séria sobre as datas neles apostas. Tratando-se de um simples documento particular, não autêntico (art.º 363.º, n.º 2 do CC), deveria estar assinado (art.º 373.º do CC) e, portanto, incumbe a quem o apresenta ilidir todas estas dúvidas.

5) Por isso, era de todo conveniente que quem, à data de Abril de 2005, exercia funções no GPL do MJ, na altura, no Governo de Dr. Durão Barroso, confirmasse se o estudo foi efectivamente feito.

6) No mais, o "estudo" limita-se a aplicar regras matemáticas «três simples», sem considerar todos os factores subjacentes ao funcionamento dos Tribunais, às férias dos magistrados e funcionários, ao sistema de turnos, ao regime da substituição legal, etc. etc., pelo que quem o elaborou ou não tem qualquer conhecimento da realidade dos Tribunais ou manifestamente pretendeu fabricar um documento para ilusão de quem nada sabe sobre estas matérias.

7) A realidade que está a suceder no presente ano de 2006 é exemplo do descalabro total que a alteração do regime das férias judiciais vai trazer para o sistema, com perda dos cidadãos e confusão para os Mandatários. O estudo não tomou em consideração nem os dias úteis a que cada juiz, magistrado do MP e funcionário tem direito de gozar férias, nem o sistema de substituição legal, nem o regime de turnos nas férias judiciais. Na segunda quinzena de Julho não é possível constituir colectivos, os prazos continuam a correr, mas os magistrados ou funcionários estão em férias e porque existe um número mínimo de dias de férias que tem de ser gozado de forma contínua, algumas férias prolongam-se em Setembro e outras inclusivamente antes de 15 de Julho. A produtividade, nestas condições, vai diminuir - e muito mais que 10%. Acresce que a maioria dos juízes, magistrados do MP e funcionários utilizavam os dias de "férias judiciais", mesmo em período das suas férias pessoais, para recuperar processos atrasados e tal vai deixar de suceder, relegando-se para o período pós-férias essa recuperação, isto é, em período de normal funcionamento dos Tribunais, mas sem que possa haver a mesma quantidade de agendamento de diligências precisamente para aquele outro efeito.

8) Finalmente, surpreende-nos que a lei que reduziu o período das férias judiciais tenha sido aprovada apenas com os votos do PS, com o voto contra de todos os demais partidos, PSD incluído, e o estudo em causa seja precisamente apontado como realizado num governo ... do PSD. É que todos sabem que esta alteração visou unicamente fazer propaganda populista, querendo fazer passar a ideia que os juízes tinham 2 meses de férias pessoais (o que é falso), sem ouvir os demais quadrantes políticos e sem dar ouvidos a quem está no terreno, isto é, aos profissionais forenses (que todos eles - advogados incluídos - manifestaram-se contra).
"


Dizpositivo.

8 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Penso que andam todos a COMENTAR PARA O AR.Pelo que se vê, os JUIZES EM PORTUGAL TÊM MENOS FÉRIAS QUE LÁ FORA (eles só têm direito a 22 dias úteis como qualquer um de nós). As férias judiciais não são férias dos juízes, pois os tribunais estão sempre abertos em férias judiciais e os juízes têm turnos, assim como os funcionários. É triste quando as pessoas continuam a querer confundir as coisas.

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Pois... de facto não é mercearia... Mas começa a parecer. Para ser mais parecido, só falta o lápis atrás da orelha. E o que o povinho tem de aturar e assistir impávido e incrédulo, parece um circo de loucos. Boa Páscoa! Como dizia o M. da Saúde, é Semana da Páscoa. Espero que ressuscite pelo menos algum bom-senso que falta a muita gente

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Palavras para quê, num sector como o da justiça somos governados por um "merceeiro" que utiliza a mentira para fazer o que lhe apetece, como aliás o já tinha feito no passado. É vergolhosa a campanha que se está a fazer contra os Tribunais e principalmente as pessoas que neles trabalham. Terá alguma coisa a haver com um célebre processo que corre num Tribunal da Capital?

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Afinal tanta coisa e os juízes em Portugal são os que têm menos dias de férias (os tais 22 dias úteis). As férias judiciais em Portugal nunca fecharam os tribunais, porque já tive que ir testemunhar várias vezes em finais de Julho e em Agosto. Esta história foi tudo propaganda do governo e quem vai ficar a perder somos nós.

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Parabens srs Sócrates, e A. Costa, devem estar a pensar numa forma airosa de sairem desta encruzilhada, entretanto sabem quem são os prejudicados?? Os que pagam impostos...

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Trapalhadas dos sr. ministro da justiça, como "sábio" que é!!! Felizmente vivemos num País de muitos "sábios"!!! Só a ignorância e o populismo o fez enveredar pelo sinuoso caminho das férias judiciais!!!

quinta-feira, abril 13, 2006  
Anonymous Anónimo said...

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quinta-feira, março 01, 2007  
Anonymous Anónimo said...

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quinta-feira, abril 26, 2007  

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