Para memória futura.
"Os três juízes do Tribunal de Torres Novas que condenaram o sargento Luís Gomes a seis anos de cadeia por crime de sequestro foram ontem ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) explicar os contornos da sua decisão. Para se defenderem de acusações públicas, os juízes alertaram também para o facto de o processo formal para a adopção apenas ter sido iniciado quando o tribunal decidiu atribuir ao pai biológico o poder paternal. E que depois dessa sentença as autoridades nunca souberam onde morava a menina, responsabilizando Luís Gomes e Maria Adelina. Relataram ainda a extrema dificuldade da GNR e PSP em notificar as pessoas que guardam a criança desde os três meses. Aquando da entrega existia apenas um documento de "adopção" assinado pela mãe biológica e reconhecido no notário, mas sem validade jurídica, uma vez que a aceitação da adopção tem de ser feita obrigatoriamente num tribunal.
Sobre a condenação por crime de sequestro a seis anos de prisão e não por crime de subtracção de menor (punível com apenas até dois anos), os juízes justificaram a sua opção da mesma forma que o fizeram no acórdão. Seguindo posições dos penalistas Maia Gonçalves e Damião da Cunha, entenderam que a conduta do sargento da GNR é enquadrável nos dois tipos de crime. Mas que o crime mais duro (sequestro) absorve o de menor gravidade (subtracção de menor) (mais aqui)."
Sobre a condenação por crime de sequestro a seis anos de prisão e não por crime de subtracção de menor (punível com apenas até dois anos), os juízes justificaram a sua opção da mesma forma que o fizeram no acórdão. Seguindo posições dos penalistas Maia Gonçalves e Damião da Cunha, entenderam que a conduta do sargento da GNR é enquadrável nos dois tipos de crime. Mas que o crime mais duro (sequestro) absorve o de menor gravidade (subtracção de menor) (mais aqui)."
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