sexta-feira, fevereiro 16, 2007

HIV, Prostituição, Justiça, Ética Médica e Saúde Pública

Se uma prostituta estiver contaminada com o vírus HIV/sida e, ainda assim, mantiver relações sexuais com clientes, cometendo eventualmente um crime de propagação de doença contagiosa, deve o seu médico revelar ao tribunal a situação clínica da mulher? Esta questão está a ser analisada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que recebeu do Tribunal de Torres Vedras um incidente para a quebra do sigilo médico de forma a apurar se uma mulher é ou não portadora do vírus HIV/sida.

A médica de família de A., uma mulher alegadamente portadora do vírus do HIV/sida e que se dedicaria à prostituição, terá que informar o Tribunal de Torres Vedras sobre a situação clínica da sua paciente. Foi esta a decisão de três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre o incidente de quebra do sigilo médico no caso revelado pelo DN anteontem. A. está a ser investigada por uma suspeita do crime de propagação de doença contagiosa.A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes desembargadores Carlos Benido (relator), Fernando Cardoso e Gilberto Cunha da 9.ª secção do TRL, onde se encontra o processo. De acordo com uma fonte deste tribunal, o colectivo de desembargadores entendeu, em suma, que perante dois direitos em confronto, o sigilo médico e uma questão de saúde pública, o segundo, no caso concreto, deveria prevalecer.

Aconselho "vivamente" aos leitores d' O Carvalhadas, a leitura destes dois artigos do Diário de Notícias.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Embora eu perceba completamente as razões da existência do sigílio profissional, acho que devem de haver limites pois o senhor bastonário apenas mencionou os direitos que aquela prostitua tinha mas não mencionou as suas responsabilidades. A meu ver, quem infecta os outros com HIV (e outros vírus mortais)deliberadamente está a cometer um crime equivalente ao de homicídio.

sexta-feira, fevereiro 16, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Subscrevo, Neto !
A protecção da comunidade deve prevalecer.
Foi essa a tomada de decisão pelo Colectivo.

sexta-feira, fevereiro 16, 2007  

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