HIV, Prostituição, Justiça, Ética Médica e Saúde Pública
A médica de família de A., uma mulher alegadamente portadora do vírus do HIV/sida e que se dedicaria à prostituição, terá que informar o Tribunal de Torres Vedras sobre a situação clínica da sua paciente. Foi esta a decisão de três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sobre o incidente de quebra do sigilo médico no caso revelado pelo DN anteontem. A. está a ser investigada por uma suspeita do crime de propagação de doença contagiosa.A decisão foi tomada por unanimidade pelos juízes desembargadores Carlos Benido (relator), Fernando Cardoso e Gilberto Cunha da 9.ª secção do TRL, onde se encontra o processo. De acordo com uma fonte deste tribunal, o colectivo de desembargadores entendeu, em suma, que perante dois direitos em confronto, o sigilo médico e uma questão de saúde pública, o segundo, no caso concreto, deveria prevalecer.
2 Comments:
Embora eu perceba completamente as razões da existência do sigílio profissional, acho que devem de haver limites pois o senhor bastonário apenas mencionou os direitos que aquela prostitua tinha mas não mencionou as suas responsabilidades. A meu ver, quem infecta os outros com HIV (e outros vírus mortais)deliberadamente está a cometer um crime equivalente ao de homicídio.
Subscrevo, Neto !
A protecção da comunidade deve prevalecer.
Foi essa a tomada de decisão pelo Colectivo.
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