segunda-feira, setembro 17, 2007

Livre concorrência ou assalto legalizado?

"A justiça europeia confirmou esta segunda-feira, no essencial, a condenação, por abuso de posição dominante do gigante norte-americano da informática Microsoft, proferida em Março de 2004, pelo Comissão Europeia, bem como a multa de 497 milhões de euros, escreve a Lusa. A decisão da CE obriga a Microsoft a comercializar uma versão do seu sistema operativo Windows, que se estima equipar 92 por cento dos computadores pessoais (PC) do planeta, que não inclua o software Media Player, de reprodução de áudio e vídeo, por considerar que com a inclusão daquela aplicação no Windows a companhia se serve da sua posição dominante para eliminar os seus concorrentes neste mercado."

Significa isto que, para permitir a livre concorrência, o consumidor vai ter de pagar o sistema operativo Windows e um derivado do software Media Player em vez de pagar menos com tudo num só?

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