domingo, março 30, 2008

A balbúrdia na escola

"AS CENAS DE PANCADARIA NA ESCOLA têm comovido a opinião. A última em data, com especial relevo, ocorreu numa escola do Porto e foi devidamente filmada por um colega. Em poucas horas, o “clip” correu mundo através do YouTube. A partir daí, choveram as análises e os comentários. Toda a gente procura responsáveis, culpados e causas. Os arguidos são tantos quanto se possa imaginar: os jovens, os professores, os pais, o ministério e os políticos. E a sociedade em geral, evidentemente. As causas são também as mais diversas: a democracia, os costumes contemporâneos, a cultura jovem, o dinheiro, a televisão, a publicidade, a Internet, a permissividade, a falta de valores, os “bairros”, o “rap”, os imigrantes, a droga e o sexo. Para a oposição, a culpa é do governo. Para o governo, a culpa é do governo anterior. O trivial.

Deve haver um pouco disso tudo. O que torna as coisas mais complicadas. Sobretudo quando se pretende tomar medidas ou conter a vaga crescente de violência e balbúrdia. Se as causas são múltiplas, por onde começar? Mais repressão? Mais diálogo? Mais disciplina? Mais co-gestão? Há aqui matéria para a criação de várias comissões, a elaboração de um livro branco, a aprovação de novas leis e a realização de inúmeros estudos. Até às eleições, haverá alguns debates parlamentares sobre o tema. Não tenho a certeza, nem sequer a esperança, que o problema se resolva a breve prazo.

DE QUALQUER MANEIRA, a ocasião era calhada para voltar a ver a obra-prima do esforço legislativo nacional, o famoso “Estatuto do aluno”. A sua última versão entrou em vigor em finais de Janeiro, sendo uma correcção de outro diploma, da mesma natureza, de 2002. Trata-se de uma espécie de carta constitucional de direitos e deveres, a que não falta um regulamento disciplinar. Não se pode dizer que fecha a abóbada do edifício legal educativo, porque simplesmente tal edifício não existe. É mais um produto da enxurrada permanente de leis, normas e regras que se abate sobre as escolas e a sociedade. É um dos mais monstruosos documentos jamais produzidos pela Administração Pública portuguesa. Mal escrito, por vezes incompreensível, repete-se na afirmação de virtudes. Faz afirmações absolutamente disparatadas, como, por exemplo, quando considera que “a assiduidade (...) implica uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada...”!

Cria deveres inéditos aos alunos, tais como o de se “empenhar na sua formação integral”; o de “guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa”; ou o de “contribuir para a harmonia da convivência escolar”. E também os obriga a conhecer e cumprir este “estatuto do aluno”, naquele que deve ser o pior castigo de todos! Quanto aos direitos dos alunos, são os mais abrangentes e absurdos que se possa imaginar, incluindo os de participar na elaboração de regulamentos e na gestão e administração da escola, assim como de serem informados sobre os critérios da avaliação, os objectivos dos programas, dos cursos e das disciplinas, o modo de organização do plano de estudos, a matrícula, o abono de família e tudo o que seja possível inventar, incluindo as normas de segurança dos equipamentos e os planos de emergência!

TRATA-SE DE UM ESTATUTO burocrático, processual e confuso. O regime de faltas, que decreta, é infernal. Ninguém, normalmente constituído, o pode perceber ou aplicar. Os alunos que ultrapassem o número de faltas permitido podem recuperar tudo com uma prova. As faltas justificadas podem passar a injustificadas e vice-versa. As decisões sobre as faltas dos alunos e o seu comportamento sobem e descem do professor ao director de turma, deste ao conselho de turma, destes à direcção da escola e eventualmente ao conselho pedagógico. As decisões disciplinares são longas, morosas e processualmente complicadas, podendo sempre ser alteradas pelos sistemas de recurso ou de vaivém entre instâncias escolares. Concebem-se duas espécies de medidas disciplinares, as “correctivas” e as “sancionatórias”. Por vezes, as diferenças são imperceptíveis. Mas a sua aplicação, em respeito pelas normas processuais, torna inútil qualquer esforço.

As medidas disciplinares são quase todas precedidas ou acompanhadas de processos complicados, verdadeiros dissuasores de todo o esforço disciplinar. As medidas disciplinares dependem de várias instâncias, do professor aos órgãos da turma, destes aos vários órgãos da escola e desta às direcções regionais. Os procedimentos disciplinares são relativos ao que tradicionalmente se designa por mau comportamento, perturbação de aula, agressão, roubo ou destruição de material, isto é, o dia-a-dia na escola. Mas a sua sanção é de tal modo complexa que deixará simplesmente de haver disciplina ou sanção.

O ESTATUTO cria um regime disciplinar em tudo semelhante ao que vigora, por exemplo, para a Administração Pública ou para as relações entre Administração e cidadãos. Pior ainda, é criado um regime disciplinar e sancionatório decalcado sobre os sistemas e os processos judiciais. Os autores deste estatuto revelam uma total e absoluta ignorância do que se passa nas escolas, do que são as escolas. Oscilando entre a burocracia, a teoria integradora das ciências de educação, a ideia de que existe uma democracia na sala de aula e a convicção de que a disciplina é um mal, os legisladores do ministério da educação (deste ministério e dos anteriores) produziram uma monstruosidade: senil na concepção burocrática, administrativa e judicial; adolescente na ideologia; infantil na ambição.

O estatuto não é a causa dos males educativos, até porque nem sequer está em vigor na maior parte das escolas. Também não é por causa do estatuto que há, ou não há, pancadaria nas escolas. O estatuto é a consequência de uma longa caminhada e será, de futuro, o responsável imediato pela impossibilidade de administrar a disciplina nas escolas. O estatuto não retira a autoridade na escola (aos professores, aos directores, aos conselhos escolares). Não! Apenas confirma o facto de já não a terem e de assim perderem as veleidades de voltar a ter.

O processo educativo, essencialmente humano e pessoal, é transformado num processo “científico”, “técnico”, desumanizado, burocrático e administrativo que dissolve a autoridade e esbate as responsabilidades. Se for lido com atenção, este estatuto revela que a sua principal inspiração é a desconfiança dos professores. Quem fez este estatuto tinha uma única ideia na cabeça: é preciso defender os alunos dos professores que os podem agredir e oprimir. Mesmo que nada resolva, a sua revogação é um gesto de saúde mental pública
."

António Barreto

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Pelo que se vê há aqui, ao nível dos que fazem as leis, há uma qualquer patologia social que se manifesta por uma espécie de vingança, pelo ódio a qualquer coisa, instituição ou profissionais.
Dois exemplos:
O Ministério da Educação através destes arrazoados de que fala Barreto e repare-se na aparência e na forma de argumentar, de um seu responsável que parece a figura do Serafim Saudade.
O Minstério da Justiça em que parece haver um conflito nunca sanado entre o seu responsável e a justiça.
Qual Calimero, sem casca de ovo na cabeça investe contra juízes, procuradores e tribunais, parecendo ter sucedido algo que o atormenta vida fora e que deve estar no seu subconsciente. Se observado em psiquiatria dir-se-ia pertencer a um daqueles síndromes tipo obsessivo compulsivo, de algo que lhe aconteceu há anos.Será, deixo o assunto ao critério de um qualquer estudioso de sociopatia.
Mas outros exemplo há...

segunda-feira, março 31, 2008  

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