sexta-feira, janeiro 22, 2010

Escutas, lei e jornalismo

"Alguns órgãos de Comunicação Social e juristas escolheram o ângulo da violação à lei penal para abordar a questão da divulgação das escutas do ‘Apito Dourado’. Uns foram pela alegada violação do segredo de justiça, que não existe por todos os processos do ‘Apito’ estarem já fora desse regime.

Outros, zelosos, foram à procura do artigo do Código Penal que proíbe, desde 2007,a divulgação de escutas. Se no primeiro caso há simples ignorância, no segundo, o desconhecimento ou a opção por tal caminho é atentatório da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e, portanto, do próprio jornalismo.

O artigo 88, nº 4, tem uma história mais política do que jurídica. O crime de desobediência simples foi aplicado aos casos de divulgação de escutas de processos em segredo de justiça ou que não tenham o consentimento dos próprios. Criminalizaram assim opções jornalísticas feitas em nome do interesse público, sustentado na lei e na Constituição, nos casos ‘Casa Pia’, ‘Portucale’ e ‘Apito Dourado’. O CM tomou posição contra este artigo no dia em que ele entrou em vigor. A nossa escolha é o jornalismo e a liberdade de escrutínio que lhe é implícita, não uma qualquer barricada
."

Eduardo Dâmaso

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