domingo, março 28, 2010

28 de Março de 845.

Os Vikings cercam Paris. Os Normandos ("homens do Norte"), nome dado, na época carolíngia, aos piratas vindos por mar da Escandinávia (noruegueses, suecos e dinamarqueses), e que se chamavam a si próprios vikings, percorreram as costas da Europa no séc. VIII. Sob o nome de varegos, ocuparam, em meados do séc. IX, o vale superior do Dnieper, Smolenski e Kiev, e espalharam-se até Constantinopla. Tornaram-se, no plano comercial, os intermediários entre Bizâncio e o Ocidente, entre cristãos e muçulmanos. Mas era o Ocidente que, principalmente, os atraía. Descobriram a Islândia (séc. IX), a Groenlândia (séc. X). Os noruegueses colonizaram o norte da Escócia e da Irlanda; os dinamarqueses instalaram-se no nordeste da Inglaterra (séc. IX). Organizados em pequenos bandos, reunidos em flotilhas de grandes barcos, chegaram, após a morte de Carlos Magno, a desembarcar na entrada dos principais rios do reino franco. Carlos, o Calvo, teve de, mais de uma vez, pagar para que se retirassem. Em 886, sitiaram Paris, valentemente defendida por Eudes e o bispo Gozlin; mas Carlos, o Gordo, entrou em acordo com eles mediante enorme resgate e a autorização de saquearem a Borgonha. Em 911, no Tratado de Saint-Clair-sur-Epte, Carlos III, o Simples, cedeu ao chefe deles, Rollon, a região actualmente conhecida pelo nome de Normandia, exigindo em compensação que o conde normando e seus súbditos se fizessem cristãos, abandonando a selvajaria em que viviam, e reconhecessem Carlos, o Simples, como suserano.

Foi da Normandia que, no séc. XI, partiriam para conquistar a Inglaterra. Após o acordo firmado por Rollon as invasões cessaram, mas o gosto pelas expedições a terras distantes persistiria entre os normandos, que fundaram principados no sul da Itália e na Sicília (séc. XI-XII). Foi Richard, conde dos normandos, descendente de Rollon, que encomendou em 994 de um cónego da região dos francos, Saint-Quetin-Dudon, a história do principado que tinha sob seu domínio, assim como de seus ancestrais. Nessa obra é encontrada um fato que teria ocorrido logo após o baptismo de Rollon, em 911:
"Como símbolo de segurança restabelecida, o duque proibira recolher os arados. Eles ficariam expostos no campo. Um lavrador veio almoçar em casa, deixando o instrumento no lugar. Como muitas mulheres, a sua era maldosa: foi apoderar-se do jugo, da relha e da lâmina. O camponês queixou-se ao duque, que o indemnizou, ordenando uma investigação na aldeia. Recorreu-se ao ordálio, à prova de fogo em nome de Jesus Cristo, sem sucesso, e Rollon, recém-batizado, inquietava-se, perguntava ao bispo: 'Se o Deus dos cristãos vê tudo, por que não desmascara o culpado?'.

Interrogado, o camponês revelou que apenas sua esposa podia saber onde se encontrava o arado. A mulher foi presa, chicotearam-na com varas. Ela confessou. Então o duque perguntou ao camponês: 'Sabias que tua mulher era ladra? Então mereces a morte e por duas razões: és o chefe de tua esposa, devias controlá-la, impedi-la de causar dano. Se, no par conjugal, o homem não segura o leme, tudo vai por água abaixo. Além do mais, devias denunciá-la, entregá-la à justiça do povo, portanto és seu cúmplice'. A mulher e seu marido foram enforcados". Para Guillaume de Jumièges, monge que no século XI escreveu a biografia de Guilherme, o Conquistador, também descendente de Rollon, apenas a esposa foi punida. Vararam-lhe os olhos.
Nessa época escrevia-se pouco, e raramente em veículos duráveis. Todo poder exercia-se sobretudo pela palavra e gestos. As fontes de informação são esporádicas. A cultura escrita era monopólio dos padres.

Para os povos bárbaros o mais importante era o facto criminoso considerado objectivamente. A razão da pena era a "quebra da paz" pública ou privada e baseava-se na vindicta. Não havia muita preocupação com a culpa (sentido amplo), ou com o elemento subjectivo do delinquente; o dano material causado tinha sempre um valor predominante.A prova de fogo: ordálio ou juízo de deus que consistia em submeter a testemunha ou o acusado ao contacto com o fogo, após o que aguardava-se um determinado tempo, se houvesse queimaduras estava mentindo, se não houvesse, estava falando a verdade. O responsável pela paz voltava-se para o Deus justiceiro exortando-o a baixar ele mesmo a sentença.A condenação acima mostra que apenas os homens haviam sido submetidos à prova: não mais que os animais domésticos, as mulheres não eram da alçada da coisa pública, são objectos, móveis.

Fontes: - "Damas do Século XII", Georges Duby,

Ed. C. das Letras, 1995.- "Idade Média na França",

Georges Duby, JZE, 1992.- Enciclopédia Koogan-Houaiss Digital, 1999.-

"Princípios de Direito Criminal", Ferri.

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