terça-feira, outubro 14, 2008

leis penais.

"Um romeno, apanhado em flagrante pela GNR a assaltar um estabelecimento, ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência, como medida de coacção, após ser presente a tribunal. O homem, de 29 anos, no entanto, não tem qualquer residência conhecida (mais aqui)".
Diz o nº2 do artigo 196º “Termo de identidade e residência: para o efeito de ser notificado mediante via postal simples, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, o arguido indica a sua residência, o local de trabalho ou outro domicílio à sua escolha”. É uma curiosidade que fica dado que o jornal, com muita pena nossa, não nos elucida.

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