A questão das escutas
"O procurador-geral da República saiu mal da prometida divulgação das escutas da ‘Face Oculta’. A questão essencial desta história não está, para já, na divulgação das escutas.
O que aqui importa, pelos factos conhecidos até hoje, é saber porque foi liminarmente rejeitada uma investigação ao primeiro-ministro e se, como mandam as regras do processo penal, é possível escrutinar, dentro do inquérito, as decisões do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Dos comunicados de um e outro resultam alegadas nulidades processuais e a suposta ausência de indícios criminais. Não resulta, como se banalizou na esfera mediática, estarmos perante supostas ‘conversas privadas’ de Sócrates.
Conversas privadas são uma coisa, insusceptível de qualquer transcrição, indícios criminais, avaliados pela PJ e validados pelo Ministério Público e por um juiz de instrução, são outra, apesar do que pensa Pinto Monteiro e Noronha do Nascimento. Um e outro não são a voz exclusiva e hierarquicamente absoluta em matéria de definição do que é o Direito. Isso pertence aos tribunais. Há quem queira que assim seja, mas no dia em que aceitarmos tal concepção do sistema de Justiça, independentemente dos protagonistas, então é mesmo de dizer adeus ao Estado de Direito Democrático."
Eduardo Dâmaso,
O que aqui importa, pelos factos conhecidos até hoje, é saber porque foi liminarmente rejeitada uma investigação ao primeiro-ministro e se, como mandam as regras do processo penal, é possível escrutinar, dentro do inquérito, as decisões do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Dos comunicados de um e outro resultam alegadas nulidades processuais e a suposta ausência de indícios criminais. Não resulta, como se banalizou na esfera mediática, estarmos perante supostas ‘conversas privadas’ de Sócrates.
Conversas privadas são uma coisa, insusceptível de qualquer transcrição, indícios criminais, avaliados pela PJ e validados pelo Ministério Público e por um juiz de instrução, são outra, apesar do que pensa Pinto Monteiro e Noronha do Nascimento. Um e outro não são a voz exclusiva e hierarquicamente absoluta em matéria de definição do que é o Direito. Isso pertence aos tribunais. Há quem queira que assim seja, mas no dia em que aceitarmos tal concepção do sistema de Justiça, independentemente dos protagonistas, então é mesmo de dizer adeus ao Estado de Direito Democrático."
Eduardo Dâmaso,
1 Comments:
Adeus?
Ainda há quem acredite que o Estado e o Estado de Direito democrático sejam coisas iguais.
O Estado sempre existiu o estado de direito democrático, afinal, assim chamado, é uma coisa de ficção.
Gosto mais de Estado de Direito, só.
Afinal chegamos à conclusão que o estado de direito democrático é controlado pelos partidos políticos e assim, sujeito a escrutínios mais ou menos ambíguos porque há coisas que não podem estar sujeitas ao escrutínio, conform os ventos e marés e falar do povo e em nome dele é sempre falar de um entidade que não existe como fonte de poder ou muito raramente.
O Estado assim é uma miragem, dominado por gente que são anões em estatura e em índole moral.
A justiça não pode depender deste tipo de gente.
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