segunda-feira, janeiro 26, 2004

O justiceiro-

Pensava que tinha alguma coisa contra MIGUEL SOUSA TAVARES.
Mas ao ler a Grande Loja vejo que, afinal, o problema não é só meu.

Queixa-se o referido jornalista, na sua crónica “Guimarães: o Retrato da Nação” publicada sexta-feira no “Público”, que “um delegado do Ministério Público do Tribunal de Guimarães entendeu propor que o processo relativo à epidemia de falsas baixas de alunos do 12º ano daquela cidade, que faltaram em massa ao respectivo exame nacional, declarando-se doentes (uma história falada há ano e meio atrás), terminasse sem julgamento nem condenações, desde que os arguidos a acusar aceitem pagar umas simples multas. Por sua vez, o meritíssimo juiz de comarca aceitou a tratação proposta pelo Ministério Público, limitando-se a ampliar o montante das multas sugeridas, fixando-as entre 200 e 500 euros - menos, certamente, do que aquilo que o Estado gastou em despesas e horas de trabalho de investigadores, escrivães e magistrados.”.

Pergunto, pagar uma multa não custa mais a cumprir do, que uma pena de prisão suspensa, que não vai ser cumprida na cadeia mas sim em casa? Mal por mal, sempre é melhor desembolsar uns trocos.

Continua com “De um ponto de vista estritamente jurídico, podemos aceitar a solução proposta (afinal de contas, fazer batota nos exames não é assim um crime tão grave...)”.
Isto não é um ponto de vista jurídico. É um ponto de vista do “Zé da Esquina”.
De um ponto de vista jurídico, não podemos aceitar, mas sim, somos obrigados a aceitar porque é legal essa situação.

“Mas de um ponto de vista ético, de uma perspectiva de regras de vida em sociedade, daquilo que reflecte os valores correntes de uma colectividade, esta decisão judicial é gravíssima - em si mesma e como paradigma eloquente de um comportamento tornado banal entre nós: a desresponsabilização e a impunidade sistemáticas, a todos os níveis e em todos os sectores da vida pública.”
Aqui até tem razão. Ao contrário do que os “cabalistas” dizem, as leis criminais foram feitas para beneficiar quem viola a lei.

Termina com a habitual chave de ouro “Quando era advogado, tive uma vez um processo em que uma pequena empresa que eu representava se defendia de um despedimento com justa causa de um trabalhador que passava a maior parte do tempo de baixa e que assim mantinha ocupado um posto de trabalho que fazia realmente falta preencher à empresa. As suas faltas estavam todas justificadas por atestados, sucessivamente renovados, de um mesmo médico... o juiz interrompeu a sessão, chamou os advogados de parte e explicou ao meu opositor que, face àqueles documentos, a acção estava obviamente perdida para ele. Mas que, se eu insistisse em juntar os documentos, ele, juiz, era obrigado a extrair uma certidão dos autos e enviá-la ao Ministério Público para ser aberto um processo contra o médico, por crime de falsas declarações. Atendendo à gravidade da coisa, propunha que o meu colega desistisse da acção e eu desistiria de juntar a prova dos falsos atestados. Ele aceitou, porque nada mais de útil poderia fazer, e eu aceitei porque o meu cliente, tendo obtido vencimento, já não desejava incomodar-se com mais nada.”

Espectáculo. O justiceiro Sousa Tavares aceita ficar em silêncio, sendo assim conivente com a prática de um crime e ainda remata com “mas a mim custou-me muito engolir aquele acordo, porque ainda acreditava que há coisas que não devem passar impunes e é para isso que existe a justiça e os tribunais”.

Então o Sousa Tavares pratica um crime e ainda tem o descaramento de vir a usá-lo como exemplo para atacar outros?

Que pena ele só escrever uma vez por semana.


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