terça-feira, junho 10, 2008

A integração da pessoa na sociedade.

"Um condutor foi detido por acusar uma taxa de alcoolemia de 3,40 g/l de álcool no sangue, em Oliveira do Bairro. É o mesmo que há 20 dias foi inibido de conduzir por um ano e condenado a pagar 600 euros por ter sido apanhado com 4,27 g/l. Já quando fora condenado da primeira vez, a 18 de Maio, a mesma procuradora tinha pedido pena de prisão, embora suspensa. A juíza preferiu condenar o arguido na pena de 12 meses de inibição, argumentando que é necessário ter em conta a integração da pessoa na sociedade (mais aqui)".

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