Chipados como os cães
O Governo aprovou no passado dia 5 de Fevereiro o decreto que estabelece a obrigatoriedade de instalação de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados, garantindo estar salvaguardada o “direito à privacidade” e a protecção dos dados pessoais.
“Este dispositivo permite a detecção e identificação electrónica de todos os veículos para efeitos de cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministro, que aprovou o diploma.
Ainda segundo o decreto agora aprovado pelo Governo, será obrigatório instalar o dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas.
“Os sistemas de portagem electrónica reduzirão significativamente as transacções em numerário, promovendo o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacto ambiental negativo que decorre da existência de veículos em espera e do arranque dos mesmos.
Contribuirão igualmente para o aumento da segurança rodoviária”, é ainda referido no comunicado do Conselho de Ministro.
Na nota é ainda sublinhado que “a salvaguarda do direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores e a protecção dos respectivos dados pessoais não são postas em causa com este sistema, uma vez que o DEM apenas transmite um código e não qualquer elemento de identidade dos proprietários e/ou condutores”
Por outro lado, lê-se ainda, os equipamentos de detecção electrónica de veículos são dotados de um alcance meramente local, não permitindo um acompanhamento permanente dos veículos em circulação.
No final de Agosto, quando promulgou o diploma que autorizava o Governo a legislar sobre esta matéria, o Presidente da República alertava precisamente para “dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar”.
Numa mensagem então publicada na página da Internet da Presidência da República, o chefe de Estado revelou ainda ter transmitido por escrito ao Governo a necessidade de o decreto-lei que resulte desta autorização legislativa conter "uma adequada densidade normativa e um conjunto de garantias substantivas".
"O que está em causa é, por um lado, a necessidade de assegurar, de uma forma vincada, que a tecnologia a utilizar não desvirtue, na prática, os objectivos ligados ao controlo do tráfego rodoviário e, por outro, assegurar, com muita clareza, que os dados pessoais registados sejam objecto da maior reserva e acompanhados de um sistema que garanta efectivamente tal reserva", acentuava o Presidente da República.
Ainda na reunião do Conselho de Ministros, foi também aprovado o decreto-lei que o regime aplicável às infracções detectadas através da leitura do DEM, bem como à sua ausência.
O Conselho de Ministros aprovou, igualmente, o decreto-lei que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos “SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.”, atribuindo-lhe o “exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos”
.No comunicado do Conselho de Ministros é referido que o novo serviço público de identificação electrónica de veículos deverá ser prestado com carácter de exclusividade pelo Estado.
Por outro lado, lê-se ainda, a criação de uma entidade empresarial própria que assegure este novo serviço é “forma institucional mais adequada”, tendo em conta o seu carácter inovatório, as respectivas características tecnológicas, “a indispensabilidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e utilizadores dos veículos automóveis e a questão do tratamento dos respectivos dados pessoais, bem como a fiabilidade, a continuidade e a globalidade da sua execução”.
Fonte: Lusa
Eurico Botas
Eurico Botas
Afinal quem criticava o regime do Senhor Doutor Salazar, hoje deve estar a pensar se a democracia será um melhor regime, do que uma ditadura ou um regime autoritário, como o de um homem que sempre foi sério e se rodeou de gente séria que ao menor deslize era afastada e que como partido, quando lho perguntavam, dizia que o seu partido era Portugal.
Este decreto vai servir mais uma vez para encher os bolsos de mais uns amigos deste execrável regime, chefiado por um Presidente do Conselho execrável, a servir um polvo que temos a obrigação de matar como Portugueses.
Não esperem nada nem do PR nem dos tribunais só existem para condenar quem lhes atrapalha a vidinha ou então para arranjar uns bodes de expiação, para parecer que existe.
O Pelicano
"Pela Lei e Pela Grei"
17 Comments:
A opinião do PCP
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
O Grupo Parlamentar do PCP não tem objecções de princípio à proposta de lei que nos foi presente, no sentido de introduzir a interoperabilidade de sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, pelo que dará o seu voto favorável, em sede de votação na generalidade, ao referido diploma.
Entretanto, pensamos que, em sede de especialidade, alguma coisa poderá e deverá ser feita no sentido de clarificar questões que estão na proposta e de proceder a alterações que nos parecem pertinentes. Na verdade, trata-se de transpor para o direito nacional uma Directiva que contém um conjunto de ideias que, no geral, podemos dizer que partilhamos, nomeadamente no que diz respeito à melhoria da mobilidade, à facilidade de pagamentos e ao escoamento do tráfego nas zonas de portagem.
Desde logo, o exposto no n.º 7 do artigo 3.º da proposta de lei merece reflexão, na medida em que, se as portagens electrónicas têm como propósito principal alcançar os objectivos que referi, já nos parece que, se forem utilizados outros meios de pagamento, é necessário clarificar quais são eles.
Se, por exemplo, na Via Verde introduzirmos o pagamento por cartão, em vez de conseguirmos a tal fluidez de tráfego que pretendemos com a introdução dos sistemas de portagem electrónica, teríamos a situação contrária: os utentes que pagam para ter este serviço ficariam impossibilitados de usufruir dele plenamente, na medida em que seriam confrontados com a utilização dessa mesma via por utentes que recorreriam a outros métodos de pagamento - só se forem outros métodos de pagamento, para além dos que temos actualmente nas portagens em Portugal.
A segunda questão que se nos coloca é a do objectivo fixado na proposta. Se, como refere o n.º 6 do artigo3.º, o objectivo é que pelo menos 50% do tráfego utilize meios electrónicos de pagamento, e se já hoje esse tráfego atinge os 60%, será que a norma comunitária nos impõe a redução dessa percentagem?
Não poderíamos, então, colocar outro objectivo? Penso que valia a pena reflectir sobre este aspecto - aliás, o Sr. Secretário de Estado também acabou de o dizer.
Inclusivamente, não vejo na Directiva o objectivo de atingir 50% até 1 de Janeiro de 2007; o que se prevê, sim, é a instalação de diferentes meios electrónicos de cobrança de portagem após 1 de Janeiro de 2007 - é o que lá está escrito! Portanto, não há correspondência entre a proposta apresentada e o que consta da Directiva de 2004. É um pormenor sobre o qual valerá a pena reflectir.
Também no que diz respeito à exposição de motivos, o Governo introduz elementos que vão para além dos que nos parecem estar correctamente enunciados, isto se tivermos em conta quer a Directiva quer os fins que há pouco enumerei - descongestionar as praças de portagem, facilitar as transacções em numerário e reduzir o impacte ambiental. Cremos que tudo isto pode ser obtido com o recurso à portagem electrónica.
Por outro lado, dizer que a melhoria das infra-estruturas rodoviárias depende da introdução destes mecanismos não nos parece corresponder à realidade, pois as infra-estruturas podem ser excelentes sem que haja mecanismos de cobrança de portagem electrónica. Daí considerarmos haver nesta exposição de motivos aspectos a considerar.
Refere-se, por exemplo, que a introdução de sistemas de portagem electrónica é um factor de segurança.
Mas, sinceramente, não encontrei igual afirmação na Directiva e interrogo-me sobre quais serão os ganhos, em termos de segurança, que daí advêm. Não nos parece, pois, que tal corresponda a um dos objectivos expressos na Directiva da Comunidade.
Os demais objectivos enunciados estão correctos, correspondem a ganhos efectivos que poderemos obter e, por isso, não temos dificuldade em partilhá-los. Já os dois aspectos que referi anteriormente não merecem, no essencial, a nossa concordância.
Também gostaríamos de ver esclarecidos outros aspectos, mas não teremos oportunidade para tanto, dado que o tempo de intervenção de que o Sr. Secretário de Estado dispõe poderá não ser suficiente para esclarecer tantas questões.
Na verdade, quando na Directiva se reconhece ser necessário encontrar mecanismos para responder ao desafio de qualquer utente poder recorrer a um contrato com qualquer uma das concessionárias em qualquer ponto da União (que pode não ser obrigatoriamente da nacionalidade do País onde essa concessionária opera, havendo, portanto, um tráfego em toda a Comunidade, entre vários países e várias concessionárias), tal exige uma logística determinada para garantir que as cobranças efectuadas aos utentes sejam correctamente distribuídas de acordo com o serviço que cada uma delas presta. É, pois, necessário montar todo este mecanismo, assim como introduzir algumas alterações.
Portugal é disto um exemplo, na medida em que temos um sistema de portagens determinado e teremos de assegurar os três sistemas que a Comunidade impõe, o que acarreta custos acrescidos e exigências.
Preocupa-nos, por isso, saber se haverá, depois, por parte da Comunidade, a disponibilidade dos meios necessários para proceder a estas alterações, se são as concessionárias que as suportam à custa da redução dos lucros que têm tido, ou se, pelo contrário, tudo isto se vai reflectir nas portagens que o utente irá pagar.
Estas são questões que deveriam ser bem amadurecidas, por forma a não deixar criar situações que penalizem os utentes, o que seria contrário à filosofia da proposta, que é a de criar melhores condições para os utentes. Todos estes aspectos deveriam ser também equacionados, por forma a que não subsistam dúvidas no momento em que se proceda a um debate mais aprofundado e esclarecedor sobre a matéria
Finalmente, faz-se uma referência às pequenas empresas ou pequenas portagens que possam não estar habilitadas a recorrer às tecnologias que todo este sistema exige. E eu pergunto o que são «pequenas portagens»!?. Serão as que existem em França, por exemplo, ou as situadas na passagem de Espanha para França, onde são cobradas pequenas portagens sucessivas por critérios de políticas locais ou regionais, mas que têm pouco a ver com o tráfego, com o utente que percorre essa auto-estrada? Estão em causa critérios de dimensão da empresa? O que é que está em causa?
Todas estas questões merecem esclarecimento, por forma a não haver, depois, mal-entendidos quanto àqueles que vão ficar isentos da utilização dos mecanismos que estão previstos quer na Directiva quer na proposta que nos foi presente.
Quando o diploma for discutido em sede de especialidade, iremos intervir de forma construtiva, como é apanágio do Grupo Parlamentar do PCP, e o que for justo e melhor para os cidadãos merecerá o nosso aplauso.
A opinião do PSD
Intervenção
Proposta de Lei nº74/X(GOV)
(Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem)
Senhor Presidente da Assembleia da República
Senhoras Deputadas
Senhores Deputados
Senhor Secretário de Estado
O Governo traz a esta Assembleia da República o pedido de autorização legislativa para transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade tendo em vista a implementação do Serviço Electrónico Europeu de Portagem.
A Comissão e Obras Públicas, Transportes e Comunicações já se pronunciou, dando o seu parecer favorável a esta iniciativa, importando, agora, tomar uma posição política quanto à mesma.
Senhoras e Senhores Deputados
Como já se plasmou na relatório apresentado na 9ª Comissão e como se encontra amplamente vertido na exposição de motivos da Proposta de Lei, foi tomado em consideração “O Livro Branco sobre a Política Europeia de Transportes”, “o qual contém objectivos claros em matéria de segurança e fluidez do tráfego rodoviário”, no sentido de facilitar a circulação de pessoas e bens, a segurança e mobilidade, no espaço comunitário.
Ora, para se atingir estes fins é essencial “a progressiva generalização de sistemas electrónicos para a cobrança de portagens”, de forma a aliviar a concentração nas portagens do tráfego rodoviário, contribuindo esta medida, igualmente, para um melhor equilíbrio ambiental.
A Directiva n.º 2004/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade, “veio estabelecer as condições necessárias para assegurar a interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade e procedeu à criação de um Serviço Electrónico Europeu de Portagem”.
Os sistemas de portagem electrónica, nos quais Portugal é um Pais pioneiro, através da Via Verde, sistema este que já se encontra a funcionar no espaço europeu, nomeadamente em Espanha, contribuem para o aumento da “segurança rodoviária, para a redução das transacções em numerário, e consequentemente, para o descongestionamento nas praças de portagem”.
A melhor opção, a opção do futuro, passa, inquestionavelmente, pela interoperabilidade dos sistemas electrónicos, aproveitando o desenvolvimento tecnológico, de forma a garantir a possibilidade a todos os consumidores de utilizarem, sem prejuízo, este sistema.
Senhoras e Senhores Deputados
De essencial, e a reter na Proposta de Lei, temos o âmbito de aplicação da Lei (artigo 2º) “aplicável à cobrança electrónica de qualquer tipo de taxas de utilização das infra-estruturas rodoviárias no conjunto da rede rodoviária nacional, urbana e interurbana, nas auto‑estradas, vias principais ou secundárias, e em estruturas ou meio de transporte como túneis, pontes e transbordadores, sendo relevante as excepções à Lei:
a) Sistemas de portagem rodoviária para os quais não existam meios electrónicos de cobrança;
b) Sistemas electrónicos de portagem rodoviária que não exijam a instalação de equipamento no veículo;
c) Pequenos sistemas de portagem rodoviária, estritamente locais, para os quais os encargos com o cumprimento dos requisitos da presente lei sejam desproporcionados em relação aos benefícios.
Outro dos temas a relevar diz respeito à opção das soluções tecnológicas (artigo 3º) que têm obrigatoriamente de se basear na utilização de uma ou várias das tecnologias seguintes:
a) Posicionamento por satélite;
b) Comunicações móveis segundo a norma GSM – GPRS (referência GSM TS 03.60/23.060);
c) Tecnologias microondas a 5,8 GHz.
Importante é a aposta na utilização de sistemas electrónicos de portagem, no sentido de até 1 de Janeiro de 2007, pelo menos, 50% do tráfego em cada praça de portagem possa utilizar sistemas electrónicos de portagem.
A Lei não descurou a protecção dos dados pessoais, nem podia, sob a condição de violar as disposições legais aplicáveis consagrando que “Os dados pessoais necessários ao funcionamento do serviço electrónico europeu de portagem são tratados segundo as normas nacionais e europeias de protecção das liberdades e direitos fundamentais, incluindo no que se refere à sua privacidade” (artigo 6º)
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Por tudo isto, pelas vantagens que este sistema traz aos consumidores, pelo seu impacto ambiental e porque Portugal foi pioneiro do sistema de portagens electrónicas, ao que acresce a possibilidade de alargamento do nosso sistema outros países, o PSD vota favoravelmente esta Proposta de Lei
Disse.
Já no cartão do cidadão assim chamado, está tão bem feito se repararem, que não tem informação visível, sobre uma série de coisas que o BI tem.
O mais grave tem um chip que permite localização.
Não tem hipótese o cidadão ouseja o carneiro ou ovelha conforme nos tratam de tirar ou renovar o velho cartã ou BI.
Eu tirei as minhas conclusões tirem vocês as vossas.
Também sei como funciona um circuito de um chip, tirem daí as conclusões se quiserem sair do redil.
P. que os pariu..
Isto é uma escandaleira quanto à falta de privacidade. Depois do chip nos carros devem arranjar um chip para as casas.
Tem-se feito nos últimos 34 anos todo o tipo de criticas merecidas á PIDE mas pergunto eu apenas: a pide não devia cheirar os movimentos de cada português e estes já podem?
já terão pensado em por os chip´s nos delinquentes????poupava-se dinheiro recursos e andariam sempre controlados....em vez de pensarem nas seguradoras pensem nas populações.....
Sendo assim entendo que este governo, com isto, criam máis um imposto e um ataque á nossa LIBERDADE de circulação, vamos fazer tudo agora, para decidirmos em quem votar nas proximas eleiçoes.
Isto não passa de mais uma negociata porque o chip só vai servir para sermos incomodados quando alguém clonar o nosso chip... Se alguém nos roubar o carro a primeira coisa que fará é remover o chip se souber onde ele está não é? Portanto isto não passa simplesmente de mais um estratagema inventado pelo desgoverno Sócrates para nos roubar mais algum.
É fascismo ao mais alto nivel! Se quem vai controlar os movimentos dos carros não é Deus, então não têm direito de o fazer. Se o ser humano é corruptivel eles tb o podem ser.Qualquer individuo pode ter inimigos e pode ser eliminado sem deixar rasto se se souber onde ele está em tempo real. É inconcebivel.Começariam a seguir pessoas à lupa.Não voto mais.N querem degradação parem de a patrocinar
Se eu pudesse punha um chip na cabeça de cada membro do governo para ver se assim faziam algo de útil em favor deste infeliz povo
Acho muito mal, acho tambem que cada vez mais estamos a perder a nossa privacidade, agora tudo isto está a acontecer porque roubam sempre os carros dos ricos, quando roubavam os fiat punto niguem pensou nisso.
O partido do governo pode dizer o que quizer, mas com o estado da tecnologia hoje, vai ser possível identificar, em que zona do pais a cada momento está a viatura. É pior que no tempo do fascismo. Os outros usavam os "bufos",estes usam os "chips"
O que é interessante é que se considera (e bem) que a instalação dos chips é uma violação da privacidade mas ninguém da dita "oposição" se manifestou contra as câmaras de vigilância nas escolas, em algumas ruas das cidades e os equipamentos de detecção que as operadoras de telemóvel puseram, não só ao serviço das forças policiais como ao serviço das grandes empresas...
Há aqui negócio escondido pela certa.5milhoes de matriculas a 10 € só em IVA é uma pequena fortuna p/os cofres do Estado e depois teremos o "Grande Irmão" a saber onde andamos.Não acredito que essa tecnologia depois não seja empregue p/tudo e mais alguma coisa e sabemos bem como é o controlo do Estado sobre esses assuntos.
Com esta medida só fica a ganhar a brisa, as outras concessionárias, e a provável empresa que acarretará os tais 150 milhões de euros.
E o desemprego que esta medida vai criar?? Será que o ministro “Mário Lino” sabe ou isso é de outra tutela …. ? È pena o Governo dizer que quer criar empregos, mas toma medidas para os privadas dispensar cada vez mais os trabalhadores. O que é que vão fazer aqueles que se encontram nas portagens? Desemprego claro.. Quem paga isto tudo? Nós o “povo”pagamos em duplicado, através das portagens, e dos impostos.
Os senhores políticos, só estão preocupados com seus bolsos, não pagam, multas nem portagens, e num futuro próximo com estas medidas tem um tacho garantido numa concessionária, e/ou algo parecido. Quem sabe, daqui uns anos temos o ministro como presidente de uma das empresas que vai lucrar com esta medida.
Um chip claro que sim, nos deputados, nos ministros, nos secretários e afins, para saber onde encontram, e o que estão a fazer para bem da comunidade, já que é, para isso que são pagos. Se estes senhores tivessem chips provalmente, a Assembleia e outros locais de trabalho apresentavam-se com mais produtividade…
Por fim quem vai produzir o Chip e gerir a respectiva empresa??? O futuro dirá
É chato mas se vos roubarem o carro, a polícia pode encontrá-lo muito mais facilmente.
O meu demoraram 18 dias e só o encontraram porque quem o roubou espetou-se contra um semaforo e ficou em mau estado.
O seguro pisgou-se pois a minha apólice não cobria vandalismo...
Mas onde está o direito à privacidade? Agora o governo tem de saber se vou a Lisboa, quando vou e quando volto?
Já viram que a nossa vida privada fica totalmente exposta?
Onde está a legalidade!!!!
Mas também desconfio que será uma grande empresa a ganhar este tipo de empreitadas..........humm deixem cá ver quem de famoso tem uma empresa ligada à identificação e segurança.......................
Enviar um comentário
<< Home