Aviso à negação judicial
"Nesta legislatura, que está a chegar ao fim, foram feitos vários avisos, através do instrumento legislativo, à independência do Poder Judicial. Não sou daqueles que, por tudo ou por nada, agigantam o papão do perigo da independência dos juízes. Mas sei que ele existe e foi materializado em leis que apenas visavam “pôr na ordem” os juízes. E tudo porque, no exercício das suas competências, tomaram contacto com processos importantes de quem pensava que a Justiça era um serviço público destinado a gente anónima e sem poder.
A independência real dos juízes, sendo uma garantia do cidadão, só existe se aqueles gozarem de todas as garantias e condições objectivas para o exercício pleno da profissão. Nenhum juiz nasce isento e imparcial. Ele só é independente na justiça que dita se não amordaçarem o seu pensamento, a sua liberdade de decidir, e se o fizer sem medo de retaliações. Esta é uma profissão de desgaste rápido e de risco.
O erro inconsciente, não premeditado ou intencional, faz também parte do exercício da judicatura. Não existe Justiça sem erro ou juízes infalíveis. Também a justiça divina erra. O que é preciso é que esse erro não seja grosseiro, palmar, escandaloso, que sai fora dos parâmetros das mais elementares regras de bom senso. Este, sim, deve ser evitado.
Decretar a prisão preventiva, com os indícios existentes no processo, naquele momento, num tipo de crime em que seja permitido, não configura o erro grosseiro, mesmo que, por decisão de um tribunal superior, venha a ser revogada essa decisão.
Aceito que um juiz classificado de ‘Muito Bom’ não possa ter a mácula do erro grosseiro. Mas de que erro grosseiro estamos a falar?
Compete, por excelência, ao Conselho Superior da Magistratura assegurar a independência do Poder Judicial e não permitir que esta possa ser beliscada por influências partidárias ou políticas. Suspender uma classificação até decisão definitiva de uma acção de responsabilidade civil contra o Estado e de, eventual, direito de regresso contra o juiz, não é a melhor forma de garantir a independência da judicatura. Até porque o hipotético direito de regresso contra o juiz não é obrigatório nem automático. E se o Estado vier a ser absolvido, é justo que a classificação fique suspensa por muitos anos?
O precedente aberto pelo CSM é grave para a segurança, confiança e prestígio do Poder Judicial. A decisão inédita do CSM, de suspender a classificação do juiz Rui Teixeira, parece-me errada. Mas será um erro grosseiro? E a decisão do tribunal que considerou existir erro grosseiro? Em que ficamos?
O CSM pode ter lançado sobre os juízes a “gripe A”, o medo de decidir sobre certos processos, o que contamina toda a Justiça."
Rui Rangel
A independência real dos juízes, sendo uma garantia do cidadão, só existe se aqueles gozarem de todas as garantias e condições objectivas para o exercício pleno da profissão. Nenhum juiz nasce isento e imparcial. Ele só é independente na justiça que dita se não amordaçarem o seu pensamento, a sua liberdade de decidir, e se o fizer sem medo de retaliações. Esta é uma profissão de desgaste rápido e de risco.
O erro inconsciente, não premeditado ou intencional, faz também parte do exercício da judicatura. Não existe Justiça sem erro ou juízes infalíveis. Também a justiça divina erra. O que é preciso é que esse erro não seja grosseiro, palmar, escandaloso, que sai fora dos parâmetros das mais elementares regras de bom senso. Este, sim, deve ser evitado.
Decretar a prisão preventiva, com os indícios existentes no processo, naquele momento, num tipo de crime em que seja permitido, não configura o erro grosseiro, mesmo que, por decisão de um tribunal superior, venha a ser revogada essa decisão.
Aceito que um juiz classificado de ‘Muito Bom’ não possa ter a mácula do erro grosseiro. Mas de que erro grosseiro estamos a falar?
Compete, por excelência, ao Conselho Superior da Magistratura assegurar a independência do Poder Judicial e não permitir que esta possa ser beliscada por influências partidárias ou políticas. Suspender uma classificação até decisão definitiva de uma acção de responsabilidade civil contra o Estado e de, eventual, direito de regresso contra o juiz, não é a melhor forma de garantir a independência da judicatura. Até porque o hipotético direito de regresso contra o juiz não é obrigatório nem automático. E se o Estado vier a ser absolvido, é justo que a classificação fique suspensa por muitos anos?
O precedente aberto pelo CSM é grave para a segurança, confiança e prestígio do Poder Judicial. A decisão inédita do CSM, de suspender a classificação do juiz Rui Teixeira, parece-me errada. Mas será um erro grosseiro? E a decisão do tribunal que considerou existir erro grosseiro? Em que ficamos?
O CSM pode ter lançado sobre os juízes a “gripe A”, o medo de decidir sobre certos processos, o que contamina toda a Justiça."
Rui Rangel
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