"DIREITO DE RESPOSTA EXERCIDO PELO EXMº VICE-PRESIDENTE DO CSM FACE A ARTIGO DE OPINIÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DE NOTICIAS, DE 19.01.2007
EXPLICAÇÃO
O “Diário de Notícias” de 19.01.2007 publicou um artigo de opinião da autoria da jornalista Fernanda Câncio, intitulado “O juiz macho e o apalpão latino”, em que são visados os juízes portugueses em geral e, em especial, o Vice-Presidente do C.S.M..Entendeu, por isso, o Vice-Presidente deste órgão, elaborar uma carta, de resposta ao dito artigo, solicitando ao Director do DN a sua publicação ao abrigo do direito de resposta.A publicação foi recusada pelo Director do jornal, conforme carta que remeteu ao Vice-Presidente do C.S.M..Face a tal recusa, e em atenção à solicitação de vários Colegas que do caso tomaram conhecimento e se sentem igualmente atingidos pelo teor do escrito da jornalista, dá-se publicidade, para conhecimento de todos os Juízes, aos três documentos.
Da publicação foi dado conhecimento ao Director do DN.
Artigo de opinião publicado no Diário de NotíciasDireito de resposta por parte do Exmº Vice-Presidente do CSMResposta do Director do Diário de NotíciasResposta do Director do Diário de Notícias (cont.)Comentário:
esta é uma história exemplar do "jornalismo de causas":
- Uma jornalista do Diário de Notícias, de seu nome Fernanda Câncio, que detesta juízes, escreve uma crónica altamente desprestigiante para a magistratura, assacando-lhe atitudes e comportamentos machistas generalizados que de forma alguma correspondem à realidade, com uma parcialidade chocante (...).
- O Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura envia ao Diário de Notícias uma resposta, para publicação nos termos legais do direito de resposta (...).
- O director do DN comunica ao respondente que a sua resposta não será publicada com argumentos completamente desprovidos de senso (...).
Antigamente, quando os jornais tinham o exclusivo da publicitação de textos, os jornalistas podiam "driblar" os cidadãos com papas e bolos, pondo ponto final a quaisquer situações a seu bel-prazer ou remetendo para as calendas qualquer resposta, inviabilizando na prática o exercício desse direito.
Actualmente, tal já não é possível: se o jornal omitir o direito de resposta, este pode ser exercido noutras sedes, designadamente em publicação na Internet, acessível universalmente.
Foi o que aconteceu neste caso; é o que irá acontecer cada vez mais no futuro.
Acabou-se a desresponsabilização social dos jornalistas ? a partir de agora, por menos que queiram, os seus textos e as respectivas respostas passam a estar acessíveis a todos os cidadãos , que assim poderão ter uma perspectiva concreta do estado a que isto chegou.
Esta pequena história podia ser um bom ponto de partida para os especialistas reflectirem sobre as causas que levam a que se vendam cada vez menos jornais, o que acontece recorrentemente com o Diário de Notícias, cuja direcção (incluindo o director que subscreveu a recusa da publicação do direito de resposta) foi recentemente demitida devido ao baixo desempenho que o jornal demonstrava .»
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